LEI N°. 1.505/99, DE 03 DE MARÇO DE 1999

 

"ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 155 DA LEI MUNICIPAL N.° 1.132/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o - Fica alterada a redação do Art. 155 da Lei Municipal n.° 1.132/90, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 155 - Os trabalhos insalubres, perigosos e outros, executados pelos servidores públicos municipais, serão regulamentados por Decreto Municipal, após realização de Laudo Técnico Pericial por profissional devidamente habilitado em Medicina do Trabalho, nos termos da Portaria n.° 006, de 24.06.97, do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho / Ministério do Trabalho

 

Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 03 de março de 1999

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.