LEI N°. 1.505/99, DE
03 DE MARÇO DE 1999
"ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 155 DA LEI MUNICIPAL N.°
1.132/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica alterada a redação do Art. 155
da Lei Municipal n.° 1.132/90, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 155 - Os trabalhos insalubres, perigosos e outros, executados
pelos servidores públicos municipais, serão regulamentados por Decreto
Municipal, após realização de Laudo Técnico Pericial por profissional
devidamente habilitado em Medicina do Trabalho, nos termos da Portaria n.° 006,
de 24.06.97, do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho / Ministério do
Trabalho
Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 03 de março de 1999
RENATO CHRISPIM AGUILAR
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.