LEI Nº. 1.491/1998, DE 02 DE SETEMBRO DE 1998

 

"AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, faço sabei que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento Vigente, abertura de créditos suplementares até o limite de 30% (trinta porcento), do total das despesa fixadas, para reforço de dotação orçamentária do próprio orçamento.

 

ART. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire, 02 de setembro de 1998.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.