LEI Nº. 1.491/1998, DE 02 DE SETEMBRO DE 1998
"AUTORIZA A
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, faço sabei que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento
Vigente, abertura de créditos suplementares até o limite de 30%
(trinta porcento), do total das despesa fixadas, para reforço de dotação
orçamentária do próprio orçamento.
ART. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire, 02 de setembro de
1998.
RENATO
CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.