LEI Nº 1.461/97, 29 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

"DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTARIA PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Muniz Freire para o exercício de 1998, composto pelas receitas e despesas do Município, estima a receita e fixa a despesa em R$ 7.000.0000,00 (Sete Milhões de reais).

 

Art.2º - A receita decorrerá dos tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação vigente, relacionadas no Anexo I,com os seguintes desdobramentos:

 

01

·                     - RECEITAS CORRENTES

·                     R$ 5.390.000,00

·                     1.1

·                     - RECEITA TRIBUTARIA ...........

·                     .....R$ 564.000,00

·                     1.2

·                     - RECEITA PATRIMONIAL ..........

·                     .....R$ 171.000,00

·                     1.3

·                     - RECEITA INDUSTRIAL ...........

·                     .....R$ 43.000,00

·                     1.4

·                     - RECEITA DE SERVIÇOS ..........

·                     .....R$ 568.000,00

·                     1.5

·                     - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES .....

·                     .....R$ 3.405.000,00

·                     1.6

·                     - OUTRAS RECEITAS CORRENTES

·                     .....R$ 639.000,00

 

02

- RECEITAS DE CAPITAL ........

R$1.610.000,00

2.1

- OPERAÇÕES DE CREDITO .........

.....R$ 86.000,00

2.2

- ALIENAÇÃO DE BENS............

.....R$ 86.000,00

2.3

- TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

......R$ 1.438,000,00

 

Art.3º - A despesa fixada à conta das receitas acima rela­cionadas, observará à programação constante dos anexos que compõem este orçamento, conforme legislação vigente especificadas por órgãos, função e sub-programa.

 

01

- PODER LEGISLATIVO

R$ 420,000,00

1.1

- CÂMARA MUNICIPAL

R$ 420,000,00

02

- PODER EXECUTIVO

R$ 6.580,000,00

2.1

- GABINETE DO PREFEITO

R$ 243,000,00

2.2

- ASSESSORIA JURÍDICA

R$ 47.000,00

2.3

- SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

R$ 448.000,00

2.4

- SEC. MUN. DE FINANÇAS

R$ 304,000,00

2.5

- SEC. MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTE, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

R$ 1.832,000,00

2.6

- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO

R$ 2.201,000,00

2.7

- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 541.000,00

2.8

- FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS

DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE .........

R$ 117.000,00

2.9

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL ...

R$ 70.000,00

2.10

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE .........

R$ 777.000,00

 

Art.- Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios com o comportamento da receita nos termos do Titulo VI, Capítulo I da Lei Federal na 4.320/64, de 17 de março de 1964, em realizar Operações de Crédito por antecedência da Receita de acordo com as disposições do Art. 167, III, da Constituição Federal, e Resoluções nº 94 e 96 de 15.12.90 e na 36, de 30.06.92 e alterações posteriores.

 

Art.5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reali­zar Operações de Crédito por antecipação da receita, até o limite estabelecido na Constituição Federal, destinado à financiamento de investimentos executados pela Administração.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Na contratação n o País, poderá o Poder Executivo, de acordo com as normas legais aplicá­veis, estipular garantias subsidiárias a vinculação de recursos referentes à cota Municipal do Fundo de Parti­cipação dos Municípios e a Cota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.

 

Art.- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento), do total da despesa fixada para reforço de dotação orçamentária do próprio orçamento.

 

Art.7º - A participação financeira da Câmara Municipal no pre­sente orçamento, será de 6% (seis por cento) da despesa líquida constante do anexo 2 e igual percentual na Receita efetivada, excluídas desta as provenientes de convênios firmados com destinação específica.

 

Art.8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Muniz Freire/ES, 29 de dezembro de 1997.

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

 Prefeito Municipal Em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.