LEI Nº
1.461/97, 29 DE DEZEMBRO DE 1997.
"DISPÕE
SOBRE A LEI ORÇAMENTARIA PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- O Orçamento Geral do Município de Muniz Freire para o exercício de 1998,
composto pelas receitas e despesas do Município, estima a receita e fixa a
despesa em R$ 7.000.0000,00 (Sete Milhões de reais).
Art.2º -
A receita decorrerá dos tributos e de outras receitas correntes e de capital,
na forma da Legislação vigente, relacionadas no Anexo I,com os seguintes
desdobramentos:
01 |
·
-
RECEITAS CORRENTES |
·
R$ 5.390.000,00 |
·
1.1 |
·
- RECEITA TRIBUTARIA ........... |
·
.....R$ 564.000,00 |
·
1.2 |
·
- RECEITA PATRIMONIAL .......... |
·
.....R$ 171.000,00 |
·
1.3 |
·
- RECEITA INDUSTRIAL ........... |
·
.....R$ 43.000,00 |
·
1.4 |
·
- RECEITA DE SERVIÇOS .......... |
·
.....R$ 568.000,00 |
·
1.5 |
·
- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ..... |
·
.....R$ 3.405.000,00 |
·
1.6 |
·
- OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
·
.....R$ 639.000,00 |
02 |
-
RECEITAS DE
CAPITAL ........ |
R$1.610.000,00 |
2.1 |
-
OPERAÇÕES DE CREDITO ......... |
.....R$
86.000,00 |
2.2 |
-
ALIENAÇÃO DE BENS............ |
.....R$
86.000,00 |
2.3 |
-
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
......R$
1.438,000,00 |
Art.3º
- A despesa fixada à conta das receitas acima relacionadas, observará à programação
constante dos anexos que compõem este orçamento, conforme legislação vigente
especificadas por órgãos, função e sub-programa.
01 |
-
PODER LEGISLATIVO |
R$
420,000,00 |
1.1 |
-
CÂMARA MUNICIPAL |
R$
420,000,00 |
02 |
-
PODER EXECUTIVO |
R$
6.580,000,00 |
2.1 |
-
GABINETE DO PREFEITO |
R$
243,000,00 |
2.2 |
-
ASSESSORIA JURÍDICA |
R$
47.000,00 |
2.3 |
-
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
R$
448.000,00 |
2.4 |
-
SEC. MUN. DE FINANÇAS |
R$
304,000,00 |
2.5 |
-
SEC. MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTE, AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE |
R$
1.832,000,00 |
2.6 |
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO |
R$
2.201,000,00 |
2.7 |
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$
541.000,00 |
2.8 |
-
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ......... |
R$
117.000,00 |
2.9 |
FUNDO
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL ... |
R$
70.000,00 |
2.10 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE ......... |
R$
777.000,00 |
Art.4º - Fica o Poder
Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios com
o comportamento da receita nos termos do Titulo VI, Capítulo I da Lei Federal
na 4.320/64, de 17 de março de 1964,
Art.5º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação
da receita, até o limite estabelecido na Constituição Federal, destinado à
financiamento de investimentos executados pela Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO
- Na contratação n o País, poderá o Poder Executivo, de acordo com as normas
legais aplicáveis, estipular garantias subsidiárias a vinculação de recursos
referentes à cota Municipal do Fundo de Participação dos Municípios e a Cota
do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.
Art.6º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento
vigente, abertura de créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por
cento), do total da despesa fixada para reforço de dotação orçamentária do
próprio orçamento.
Art.7º - A
participação financeira da Câmara Municipal no presente orçamento, será de 6%
(seis por cento) da despesa líquida constante do anexo 2 e igual percentual na
Receita efetivada, excluídas desta as provenientes de convênios firmados com
destinação específica.
Art.8º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.9º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Muniz
Freire/ES, 29 de dezembro de 1997.
ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN
Prefeito Municipal Em Exercício
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.