LEI Nº. 1.487/1998,
DE 19 DE AGOSTO DE 1998
"ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições conferidas em lei, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º. - Fica
criado no orçamento vigente, crédito Especial no valor de R$5.000,00 (cinco mil
reais), para ajuda financeira a Justiça local, na reforma do prédio do Fórum
deste Município com a seguinte rubrica:
GABINETE DO PREFEITO 030000- Administração e Planejamento
070000- Administração 025000 - Edificações Públicas
03070252 - 01 - Ajuda Financeira à Justiça Pública Local -
fórum - Reforma Geral -
R$5.000,00 3.2.2.0 - Transferências Intragovernamentais
3.2.2.2 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - R$5.000,00
ART. 2º - Para
atendimento do crédito especial de que trata o artigo anterior serão anulados
os seguintes recursos e rubricas do orçamento vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - Obras e instalações - 4111
- 52, programa de trabalho 16885321-01 no valor de R$5.000,00 - Construção de
um terminal rodoviário.
ART. 3º - 0 repasse
financeiro do que trata esta lei será feito de convênio, com a devida prestação
de contas por parte do beneficiário.
ART. 4° - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 5° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire,ES, 19 de Agosto de 1998.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.