LEI Nº. 1.487/1998, DE 19 DE AGOSTO DE 1998

 

"ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições conferidas em lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º. - Fica criado no orçamento vigente, crédito Especial no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), para ajuda financeira a Justiça local, na reforma do prédio do Fórum deste Município com a seguinte rubrica:

 

GABINETE DO PREFEITO 030000- Administração e Planejamento 070000- Administração 025000 - Edificações Públicas

03070252 - 01 - Ajuda Financeira à Justiça Pública Local - fórum - Reforma Geral -

R$5.000,00 3.2.2.0 - Transferências Intragovernamentais 3.2.2.2 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - R$5.000,00

 

ART. 2º - Para atendimento do crédito especial de que trata o artigo anterior serão anulados os seguintes recursos e rubricas do orçamento vigente:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - Obras e instalações - 4111 - 52, programa de trabalho 16885321-01 no valor de R$5.000,00 - Construção de um terminal rodoviário.

 

ART. 3º - 0 repasse financeiro do que trata esta lei será feito de convênio, com a devida prestação de contas por parte do beneficiário.

 

ART. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire,ES, 19 de Agosto de 1998.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.