REVOGADA PELA LEI Nº. 1542/1999

 

LEI N9. 1.483/1998, DE 30 DE JUNHO DE 1989

 

"ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 1.421/97, DE 15.01.97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o art. 3º, da Lei Municipal n.º 1.421/97 e acrescenta o § único ao mencionado artigo, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º - As contratações dos incisos I,II, III, IV, V e VI do art. 1º serão efetuadas pelo prazo necessário para atendimento da referida necessidade, não podendo, porém, ultrapassar a doze (12) meses; e, as contratações relacionadas no inciso VIU do art. 1º serão efetuadas pelo prazo máximo de quarenta e oito (48) meses.

 

Parágrafo Único - Os contratados referidos no inciso VIII do art. 1º, poderão ser renovados pelo tempo necessário, desde que não ultrapassasse o tempo especificado no caput do art. 3º desta Lei".

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 30 de junho de 1998

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.