REVOGADA PELA LEI Nº. 1542/1999
LEI N9.
1.483/1998, DE 30 DE JUNHO DE 1989
"ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 1.421/97, DE
15.01.97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL
DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o art. 3º, da Lei Municipal n.º 1.421/97 e
acrescenta o § único ao mencionado artigo, passando a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º - As contratações dos incisos I,II, III, IV, V e
VI do art. 1º serão efetuadas pelo prazo
necessário para atendimento da referida necessidade, não podendo, porém, ultrapassar
a doze (12) meses; e, as contratações relacionadas no inciso VIU do art. 1º
serão efetuadas pelo prazo máximo de quarenta e oito (48) meses.
Parágrafo Único - Os contratados referidos no inciso VIII do art. 1º, poderão ser renovados pelo tempo necessário,
desde que não ultrapassasse o tempo especificado no caput do art. 3º desta Lei".
Art. 2º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Muniz
Freire (ES), 30 de junho de 1998
RENATO CHRISPIM
AGUILAR
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.