REVOGADA PELA LEI Nº 2.279/2012
LEI N° 1.469, DE 23
DE ABRIL DE 1998
"ALTERA DISPOSITIVOS
DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 418, II, letra c, da lei 1.396/95,
passam a vigorar com a seguinte redação.
Art. 418 - (...)
II - (...)
a)
(...)
b)
(...)
c)
da Associação Comercial de Industrial de Muniz Freire.
Art. 2º - O Exercício da função de Conselheiro não será remunerada.
Art. 3º - O art. 419 do Código Tributário
Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 419 - O Conselho Municipal de
Contribuintes terá um Secretário indicado pelo Executivo, devendo ser servidor
municipal, independente dos mencionados no art. 418, I e que não será remunerado
pelo exercício desta função, sendo todavia considerado como serviço efetivo os
dias em que estiver a serviço do conselho"
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Muniz Freire - ES,
23 de abril de 1998
RENATO CHRISPIM
AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.