REVOGADA PELA LEI Nº 2.279/2012

 

LEI N° 1.469, DE 23 DE ABRIL DE 1998

 

"ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 418, II, letra c, da lei 1.396/95, passam a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 418 - (...)

 

II - (...)

a) (...)

b) (...)

c) da Associação Comercial de Industrial de Muniz Freire.

 

Art. - O Exercício da função de Conselheiro não será remunerada.

 

Art. 3º - O art. 419 do Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 419 - O Conselho Municipal de Contribuintes terá um Secretário indicado pelo Executivo, devendo ser servidor municipal, independente dos mencionados no art. 418, I e que não será remunerado pelo exercício desta função, sendo todavia considerado como serviço efetivo os dias em que estiver a serviço do conselho"

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 23 de abril de 1998

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.