REVOGADA PELA LEI Nº 2.279/2012
LEI Nº 1.463, DE 29 DE DEZEMBRO
DE 1997.
"ALTERA
DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL 1396/95, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona,
a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica criado na Lei 1.396/95, no artigo 208, item
III, a alínea "A1", sendo que as alíneas "A" e
"A1" passam a vigorar de acordo com os seguintes valores:
"a) de
a1) de
Art. 2° - Fica criado no artigo 216 da referida lei, nos itens III e IV, a
alínea "A1", passando as alíneas "a" e "A1", a
vigorar com os seguintes valores:
III - (...)
A) de
Al) de
IV - (...)
A) do
Al) de
Art. 3º - No artigo 264 da referida Lei, os incisos e respectivas alíneas,
passam a vigorar com os seguintes valores:
"I - Atividade ambulante por DIA por mês por ano
a) Artigos de Alimentação:
A1) Sem veiculo motorizado 1,50
Ufir's 10 Ufir's 20 Ufir's
|
POR DIA |
POR MÊS |
POR ANO |
A.2)
Com veiculo motorizado |
02 Ufir's |
15 Ufir's |
30 Ufir's |
A.3)
Trailler |
04 Ufir's |
20 Ufir's |
50 Ufir's |
B)
Outros artigos |
|
|
|
B.1)
Sem veiculo motorizado |
02 Ufir's |
15 Ufir's |
30 Ufir's |
B.2.)
Com veiculo motorizado |
04 Ufir's |
20 Ufir's |
40 Ufir's |
B.3)Trailler |
06 Ufir's |
30 Ufir's |
60 Ufir's |
II)
ATIVIDADE FEIRANTE |
|
|
|
A)
Artigos de Alimentação |
|
|
|
A.
1) Sem veiculo motorizado |
02 Ufir's |
15 Ufir's |
30 Ufir's |
A.2)
Com veiculo motorizado |
04 Ufir's |
20 Ufir's |
40 Ufir's |
A.3)Trailler |
06 Ufir's |
30 Ufir's |
60 Ufir's |
B)
OUTROS ARTIGOS: |
|
|
|
B.1)
Sem veiculo motorizado |
04 Ufir's |
15 Ufir's |
35 Ufir's |
B.2)
Com veiculo motorizado |
04 Ufir's |
20 Ufir's |
40 Ufir's |
B.3)Trailler |
06 Ufir's |
30 Ufir's |
60 Ufir's |
III ATIVIDADE EVENTUAL: |
|
|
|
A)
Artigos de alimentação: |
|
|
|
A.1)
Sem veiculo motorizado |
05 Ufir's |
25 Ufir's |
45 Ufir's |
A.2)
Com veiculo motorizado |
08 Ufir's |
30 Ufir's |
50 Ufir's |
A.3)Trailler |
10 Ufir's |
40 Ufir's |
70 Ufir's |
B)
Outros artigos: |
|
|
|
B.l)
Sem veiculo motorizado |
08 Ufir's |
30 Ufir's |
70 Ufir's |
B.2)
Com veiculo motorizado |
10 Ufir's |
40 Ufir's |
70 Ufir's |
B.3)
Trailler |
12 Ufir's |
45 Ufir's |
80 Ufir's |
C)
Circo e parque de diversões |
30 |
102 Ufir's |
1.020 Ufir's |
Art. 4º - No artigo 595, Inciso VI, letra "b", são acrescentadas as seguintes alíneas e respectivos
valores:
b) Expedição de Certidão:
b.l) Certidão detalhada 18,00 Ufir's
b.2) Certidão de Tempo de Serviço
15,00 Ufir's
b.3) Declaração de qualquer natureza
10,00 Ufir's
Art.
5º - Esta Lei entre em vigor em 01 de
janeiro de 1998.
Art. 6º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire, 29 de dezembro de 1997.
ZAÉDIS DE OLIVEIRA
THEZOLIN
Prefeito Municipal
em Exercício
ANTONIO PEDRO DE
CASTRO
Secretário Municipal
de Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.