REVOGADA PELA LEI Nº 2.279/2012

 

LEI Nº 1.463, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

"ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL 1396/95, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona, a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado na Lei 1.396/95, no artigo 208, item III, a alínea "A1", sendo que as alíneas "A" e "A1" passam a vigorar de acordo com os seguintes valores:

"a) de 0 a 02 empregados: 40,84 Ufir's.

a1) de 03 a 05 empregados: 81,68 Ufir's,

 

Art. - Fica criado no artigo 216 da referida lei, nos itens III e IV, a alínea "A1", passando as alíneas "a" e "A1", a vigorar com os seguintes valores:

 

III - (...)

A) de 0 a 02 empregados: 20.42 Ufir's

Al) de 03 a 05 empregados: 40.84 Ufir's

 

IV - (...)

A) do 0 a 02 empregados: 40.84 Ufir's

Al) de 03 a 05 empregados: 81 68 Ufir's

 

Art. 3º - No artigo 264 da referida Lei, os incisos e respectivas alíneas, passam a vigorar com os seguintes valores:

 

"I - Atividade ambulante por DIA por mês por ano

 

a) Artigos de Alimentação:

A1) Sem veiculo motorizado 1,50 Ufir's 10 Ufir's 20 Ufir's

 

 

POR DIA

POR MÊS

POR ANO

A.2) Com veiculo motorizado

02 Ufir's

15 Ufir's

30 Ufir's

A.3) Trailler

04 Ufir's

20 Ufir's

50 Ufir's

B) Outros artigos

 

 

 

B.1) Sem veiculo motorizado

02 Ufir's

15 Ufir's

30 Ufir's

B.2.) Com veiculo motorizado

04 Ufir's

20 Ufir's

40 Ufir's

B.3)Trailler

06 Ufir's

30 Ufir's

60 Ufir's

II) ATIVIDADE FEIRANTE

 

 

 

A) Artigos de Alimentação

 

 

 

A. 1) Sem veiculo motorizado

02 Ufir's

15 Ufir's

30 Ufir's

A.2) Com veiculo motorizado

04 Ufir's

20 Ufir's

40 Ufir's

A.3)Trailler

06 Ufir's

30 Ufir's

60 Ufir's

B) OUTROS ARTIGOS:

 

 

 

B.1) Sem veiculo motorizado

04 Ufir's

15 Ufir's

35 Ufir's

B.2) Com veiculo motorizado

04 Ufir's

20 Ufir's

40 Ufir's

B.3)Trailler

06 Ufir's

30 Ufir's

60 Ufir's

III ATIVIDADE EVENTUAL:

 

 

 

A) Artigos de alimentação:

 

 

 

A.1) Sem veiculo motorizado

05 Ufir's

25 Ufir's

45 Ufir's

A.2) Com veiculo motorizado

08 Ufir's

30 Ufir's

50 Ufir's

A.3)Trailler

10 Ufir's

40 Ufir's

70 Ufir's

B) Outros artigos:

 

 

 

B.l) Sem veiculo motorizado

08 Ufir's

30 Ufir's

70 Ufir's

B.2) Com veiculo motorizado

10 Ufir's

40 Ufir's

70 Ufir's

B.3) Trailler

12 Ufir's

45 Ufir's

80 Ufir's

C) Circo e parque de diversões

30

102 Ufir's

1.020 Ufir's

 

Art. 4º - No artigo 595, Inciso VI, letra "b", são acrescentadas as seguintes alíneas e respectivos valores:

 

b) Expedição de Certidão:

b.l) Certidão detalhada 18,00 Ufir's

b.2) Certidão de Tempo de Serviço 15,00 Ufir's

b.3) Declaração de qualquer natureza 10,00 Ufir's

 

Art. 5º - Esta Lei entre em vigor em 01 de janeiro de 1998.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire, 29 de dezembro de 1997.

 

ZAÉDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

Prefeito Municipal em Exercício

 

ANTONIO PEDRO DE CASTRO

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.