LEI Nº
1.452/97 DE 29 DE OUTUBRO DE 1997.
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR EMPRÉSTIMO FINANCEIRO JUNTO AO SERVIÇO
DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL "JOSÉ MAURÍCIO ALMEIDA"
SEPAM/JOMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE - ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a realizar Empréstimo Financeiro junto ao
SEPAM/JOMA - Serviço de Previdência e Assistência Municipal "José Maurício
"Almeida", no valor de R$
200.000,00 (Duzentos Mil Reais), com o objetivo de pagamento de
despesas de manutenção do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º
- 0 Empréstimo referido no artigo anterior, será pago em 30 (Trinta) parcelas
mensais, com juros pago pelo índice da Caderneta de Poupança, calculado no dia
do referido pagamento sobre o saldo devedor, se a fonte do recurso for
Assistencial e com juros de 1,5% (um e meio por cento) fixo, acrescido pelo
índice da Caderneta de Poupança, calculado no dia do referido pagamento sobre o
saldo devedor, se a fonte do recurso for Previdenciário.
Art. 3º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar como garantia do referido
Empréstimo Financeiro 10% (Dez por cento) dos recursos recebidos do
ICMS-/Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, durante todo o prazo de
vigência do Empréstimo, para pagamento das parcelas mensais.
Art. 4º
- 0 referido Empréstimo deverá ser aprovado pelo Conselho Previdenciário do
SEPAM/JOMA, nos termos da Lei Municipal nº 1.425/97,
de 31/01/97.
Art. 5º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire (ES), 29 de Outubro de 1997.
RENATO
CRHISPIM AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.