LEI Nº 1.452/97 DE 29 DE OUTUBRO DE 1997.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR EMPRÉSTIMO FINANCEIRO JUNTO AO SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL "JOSÉ MAURÍCIO ALMEIDA" SEPAM/JOMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Empréstimo Financeiro junto ao SEPAM/JOMA - Serviço de Previdência e Assistência Municipal "José Maurício "Al­meida", no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), com o objetivo de pagamento de despesas de manutenção do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º - 0 Empréstimo referido no artigo anterior, será pago em 30 (Trinta) parcelas mensais, com juros pago pelo índi­ce da Caderneta de Poupança, calculado no dia do referido pagamento sobre o saldo devedor, se a fonte do recurso for Assistencial e com juros de 1,5% (um e meio por cento) fixo, acrescido pelo índice da Caderneta de Poupança, calculado no dia do referido pagamento sobre o saldo devedor, se a fonte do recurso for Previdenciário.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar como garantia do referido Empréstimo Financeiro 10% (Dez por cento) dos recursos recebidos do ICMS-/Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, durante todo o prazo de vigência do Empréstimo, para pagamento das parcelas mensais.

 

Art. 4º - 0 referido Empréstimo deverá ser aprovado pelo Conselho Previdenciário do SEPAM/JOMA, nos termos da Lei Munici­pal nº 1.425/97, de 31/01/97.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 29 de Outubro de 1997.

 

RENATO CRHISPIM AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.