LEI Nº 1.436/97,
DE 29 DE ABRIL DE 1997
"MODIFICA
O ARTIGO 3º DA
LEI Nº 1.184/91 E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - 0 Artigo 3º da Lei nº
1.184/91 (Cria o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências), passará
a vigorar a seguinte redação:
Artigo 3º - O Conselho Municipal de Saúde será composto por 10 (dez)
membros titulares e 10 (dez) membros suplentes, que terão mandato de 02 (dois)
anos, admitindo-se a recondução apenas por uma vez e por igual período, sendo
composto da seguinte forma:
I - 01 (hum) representante da
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;
II - 01 (hum) representante da Santa
Casa de Misericórdia "Jesus Maria José" ;
III - 01 (hum) representante da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
IV - 01 (hum) representante da Classe
Médica;
V - 01 (hum) representante da Classe
Odontológica;
VI - 05 (cinco) representantes de
Entidades Civis legalmente constituídas;
§ 1º - O Representante da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência
Social será, obrigatoriamente, o Secretário Municipal de Saúde e Assistência
Social.
§ 2º - Os titulares e suplentes dos incisos II, III, IV e V serão
indicados pelos respectivos órgãos.
§ 3º - As Entidades civis de que trata o Inciso VI deste artigo serão eleitas pelo
voto direto em Assembléia, ad o convocada, com a participação de todas as
entidades, com sede no Município.
§ 4º - Os titulares e suplentes do Inciso VI serão indicados
pelas respectivas entidades.
Art. 2º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES 29 de Abril de 1997.
RENATO CHRISPIM
AGUILAR
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.