LEI Nº 1.436/97, DE 29 DE ABRIL DE 1997

 

"MODIFICA O ARTIGO DA LEI Nº 1.184/91 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - 0 Artigo 3º da Lei nº 1.184/91 (Cria o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências), passará a vigorar a seguinte redação:

 

Artigo 3º - O Conselho Municipal de Saúde será composto por 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) membros suplentes, que terão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se a recondução apenas por uma vez e por igual período, sendo composto da seguinte forma:

 

I - 01 (hum) representante da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;

 

II - 01 (hum) representante da Santa Casa de Miseri­córdia "Jesus Maria José" ;

 

III - 01 (hum) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;

 

IV - 01 (hum) representante da Classe Médica;

 

V - 01 (hum) representante da Classe Odontológica;

 

VI - 05 (cinco) representantes de Entidades Civis le­galmente constituídas;

 

§ 1º - O Representante da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social será, obrigatoriamente, o Secretá­rio Municipal de Saúde e Assistência Social.

 

§ 2º - Os titulares e suplentes dos incisos II, III, IV e V serão indicados pelos respectivos órgãos.

 

§ 3º - As Entidades civis de que trata o Inciso VI deste artigo serão eleitas pelo voto direto em Assem­bléia, ad o convocada, com a participação de todas as entidades, com sede no Município.

 

§ 4º - Os titulares e suplentes do Inciso VI serão in­dicados pelas respectivas entidades.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES 29 de Abril de 1997.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.