REVOGADA PELA LEI Nº. 1746/2004

 

LEI Nº 1.184/91, DE 23 DE JULHO DE 1991.

 

"CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câ­mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

AART. 1º - Fica criado no Município de Muniz Freire Estado do ESPÍRITO Santo, o Conselho Municipal de Saúde em caráter permanente, como ÓRGÃO DELIBERATIVO DO SUS - Sistema Único de Saúde, com a função de analisar e fiscalizar as atividades e ações de saúde, visando a assistência médico-odontológica e hospitalar, atendendo ao que determina a Lei Federal nº 8080 de 19.06.90, em seu artigo 18 e a Lei Orgânica do Município.

Artigo alterado pela Lei nº. 1199/1991

 

ART. 2º - As atribuições do Conselho Municipal de Saúde será referenciadas em seu Regimento Interno e regulamentadas por Decreto do poder executivo.

 

ART. 3º - O Conselho Municipal de Saúde será composto por 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) membros suplentes, que terão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se a recondução apenas por uma vez e por igual período, sendo composto da seguinte forma:

 

I - 01 (hum) representante da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;

 

II - 01 (hum) representante da Santa Casa de Miseri­córdia "Jesus Maria José" ;

 

III - 01 (hum) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;

 

IV - 01 (hum) representante da Classe Médica;

 

V - 01 (hum) representante da Classe Odontológica;

 

VI - 05 (cinco) representantes de Entidades Civis le­galmente constituídas;

 

§ 1º - O Representante da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social será, obrigatoriamente, o Secretá­rio Municipal de Saúde e Assistência Social.

 

§ 2º - Os titulares e suplentes dos incisos II, III, IV e V serão indicados pelos respectivos órgãos.

 

§ 3º - As Entidades civis de que trata o Inciso VI deste artigo serão eleitas pelo voto direto em Assem­bléia, ad o convocada, com a participação de todas as entidades, com sede no Município.

 

§ 4º - Os titulares e suplentes do Inciso VI serão in­dicados pelas respectivas entidades.

Artigo alterado pela Lei nº. 1436/1997

Artigo alterado pela Lei nº. 1199/1991

 

ART. 4º - A partir de sua instalação, O Conselho Municipal de Saúde terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, para elaborar o seu Regimento Interno , que será homologado por Decreto do Executivo Municipal.

Artigo alterado pela Lei nº. 1199/1991

 

ART. 5º - Para que haja deliberações do Conselho em reunião e debates, necessário se faz a participação de pelo menos metade mais um de seus membros.

 

ART. 6º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a convidar as Entidades a se unirem em Assembléia para eleger seus representantes.

Artigo alterado pela Lei nº. 1199/1991

 

ART. 7º - Presidirá o Conselho o Secretário Municipal de Saúde.

 

ART.8º - O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde será eleito pelos membros que o compõe.

 

ART. 9º - O Conselho Municipal de Saúde se reunirá mensalmente, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Saúde providenciar área física, material e pessoal necessário a realização das reuniões.

 

ART. 10 - A participação dos Membros do Conselho Municipal de Saúde tem caráter de relevantes serviços prestados, tido como voluntário, e não representará, em nenhuma hipótese, em ônus para o Poder Público Municipal.

 

ART. 11 - A primeira nomeação e posse dos membros do Conselho ora criado será feita através de Decreto a ser baixado pelo Chefe do Poder Executivo.

 

ART. 12 - O Poder Executivo no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação da presente Lei baixará os atos necessários para sua perfeita eficácia.

 

ART. 13 - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 14 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire, 23 de Julho de 1991.

 

GESI ANTONIO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

MAXWEL MIRANDA ARAUJO

Procurador Jurídico

 

PAULO CEZAR SOARES FAVORETO

Secretário Municipal de Administração

 

TÂNIA MARIA FAVORETO SOARES

Secretária Municipal de Finanças

 

JAIDER ALVES NOGUEIRA

Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.