REVOGADA PELA LEI Nº 2.279/2012
LEI
Nº 1.430, DE 18 DE MARÇO DE 1997
"ALTERA DISPOSITIVO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI
Art. 1º
- O Art. 514 - Inciso II, letra a.2, da Lei 1.396/95 (código Tributário Municipal)
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 514 - ...
a) . . .
a.2) de 10% (dez por cento) do valor corrigido do
crédito tributário, se recolhido após 30 (trinta) dias contados da data do
vencimento.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire/ES, 18 de março de 1997.
RENATO
CHRISPIM AGUILAR
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.