REVOGADA PELA LEI Nº 2.279/2012

 

LEI Nº 1.430, DE 18 DE MARÇO DE 1997

 

"ALTERA DISPOSITIVO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI

 

Art. 1º - O Art. 514 - Inciso II, letra a.2, da Lei 1.396/95 (código Tributário Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 514 - ...

 

a) . . .

 

a.2) de 10% (dez por cento) do valor corrigido do crédito tributário, se recolhido após 30 (trinta) dias contados da data do vencimento.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 18 de março de 1997.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.