LEI Nº. 1.427/1997, DE 31 DE JANEIRO DE 1997

 

"ALTERA REDAÇÃO DO ART. 11 LEI MUNICIPAL Nº 1.421/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

ART. 1º-Fica alterado o Art. 11 da Lei Municipal 1.421/97, de 15/01/97,passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 1997.

 

ART. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ART. - Revogam-se disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 31 de janeiro de 1997.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.