LEI
Nº. 1.427/1997, DE 31 DE JANEIRO DE 1997
"ALTERA REDAÇÃO DO ART. 11
LEI MUNICIPAL Nº 1.421/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
ART.
1º-Fica alterado o Art. 11 da Lei Municipal 1.421/97, de
15/01/97,passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de
janeiro de 1997.
ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 31 de janeiro de 1997.
RENATO CHRISPIM
AGUILAR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz
Freire.