REVOGADA PELA LEI Nº 2.279/2012
LEI Nº 1.426, DE 31 DE JANEIRO DE 1997
"ALTERA O ART. 32 DO CÓDIGO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI Nº. 1.396/95, QUE DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E
ARRECADAÇÃO DO IPTU E DAS TAXAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica estabelecido a data de 31 de março, para o recolhimento do IPTU e das
demais Taxas que com elas são cobradas.
Art. 2º - Passa
o art. 32
da Lei n° 1.396/95, a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32 - O recolhimento do IPTU e das
taxas que com ele são cobradas, será feito até o dia 31 de março, através do
Documento de Arrecadação de Receitas Municipais pela rede bancária devidamente
autorizada ou na Tesouraria da Prefeitura".
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Muniz
Freire, 31 de janeiro de 1997.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz
Freire.