REVOGADA PELA LEI Nº 2.279/2012

 

LEI Nº 1.426, DE 31 DE JANEIRO DE 1997

 

"ALTERA O ART. 32 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI Nº. 1.396/95, QUE DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DO IPTU E DAS TAXAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica estabelecido a data de 31 de março, para o recolhimento do IPTU e das demais Taxas que com elas são cobradas.

 

Art. 2º - Passa o art. 32 da Lei n° 1.396/95, a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 32 - O recolhimento do IPTU e das taxas que com ele são cobradas, será feito até o dia 31 de março, através do Documento de Arrecadação de Receitas Municipais pela rede bancária devidamente autorizada ou na Tesouraria da Prefeitura".

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire, 31 de janeiro de 1997.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.