LEI Nº 1.419/96, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1996.
"AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE
SALARIAL AOS SERVIDORES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE
MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e SANCIONA a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica autorizado ao
Executivo Municipal a conceder reajuste salarial de quinze por cento (15%) aos
servidores ativos, aposentados e pensionistas, sobre os salários, proventos e
pensões do mês de novembro de
ART. 2º - As despesas oriundas do
cumprimento da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias de acordo com o orçamento vigente.
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
ART. 4º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Muniz Freire, 10 de
Dezembro de 1996.
GETULIO COGO AREIAS
Prefeito Municipal
HÉLIO CARLOS MARTINS
Secretário Municipal de Administração
PAULO FERNANDO MIGNONE
Secretário Municipal de Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.