LEI Nº 1.395/95, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995

 

"DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTARIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

ART.1º - o Orçamento Geral do Município de Muniz Freire para o exercício de 1996, composto pelas receitas e despesas do Mu­nicípio, estima a receita e fixa a Despesa em R$12.000.000,00 (Doze milhões de reais).

 

ART.2º - A Receita decorrerá de tributos e de outras Receitas Cor­rentes e de Capital, na forma de Legislação vigente, relacionadas no Anexo I, com o seguinte desdobramento:

 

01

_

RECEITAS CORRENTES ...............

........R$

9.134.000,00

1.1

-

RECEITA TRIBUTARIA ..............

........R$

923.000,00

1.2

-

RECEITA PATRIMONIAL

 

296.000,00

1.3

-

RECEITA INDUSTRIAL...............

........R$

814.000,00

1 .4

-

RECEITA DE SERVIÇOS

........R$

234.000,00

1.5

-

TRANSFERENCIAS CORRENTES

........R$

6.503.000,00

1 .6

-

OUTRAS RECEITAS CORRENTES ........

 

364.000,00

02

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

2.866.000,00

2.1

-

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

 

148.000,00

2.2

-

ALIENAÇÃO DE BENS

 

148.000,00

2.3

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL ........

 

2.570.000,00

 

ART.3º - A despesa fixada à conta das receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este orçamento, conforme legislação vigente especificados por Órgão, função e Sub-Programas:

 

01

-

PODER LEGISLATIVO ....................

...R$

720.000,00

0.1

 -

CAMARA MUNICIPAL

R$

720.000,00

02

 

PODER EXECUTIVO

R$

11.280.000,00

2.1

-

GABINETE DO PREFEITO

...R$

539.000,00

2.2

-

SEC. MUNI. DE PLANEJAMENTO

...R$

56.580.00

2.3

-

SEC. MUNI. DE FINANÇAS

 

80.000,00

2.4

-

SEC. MUNI. DE AGRICULTURA

R$

1.223.000,00

2.5

-

SEC. MUNI. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

...R$

626.000,00

2.6

-

SEC.MUNI.DE AGRICULTURA...............

. . .R$

798.000,00

2.7

-

SEC.MUNI.DE EDUCAÇÃO E CULTURA........

...R$

3.000.000,00

2.8

-

SEC.MUNI.DE OBRAS E SER.URBANOS......

. . .R$

2.612.000,00

2.9

-

SEC.MUNI.DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL......

...R$

1.395.000,00

2.10

-

FUNDO MUN.DOS DI.DA CRIANÇA E ADOL. ..

. . .R$

50.000,00

2.11

-

FUNDO MUN. DE AÇÃO SOCIAL ...........

...R$

135.000,00

2.12

-

FUNDO MUNI. DE SAÚDE

...R$

765.420,00

 

ART.- Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, em realizar Operações de Cré­dito por antecipação da Receita de acordo com as disposições do Art. 167, III, da Constituição Federal e Resoluções nºs 94 a 96, 15.12 90 e nº 36, de 30.06.92.

 

ART.- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, até o limite estabelecido na Constituição Federal, destinado à financiamento de investimentos executados pela Administração.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Na contratação na País poderá o Poder Executivo, de acordo com as normas legais aplicáveis, estipular com garantia subsidiária a vinculação de recursos referentes à Cota Municipal do fundo de participação dos Municípios e Cota do Im­posto sobre a Circulação de Mercadorias de Serviços.

 

ART.- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento Vigente, abertura de Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta) por cento do total da despesa fixada para reforço de dotações Orçamentárias do próprio Orçamento.

 

ART.- A participação financeira da Câmara Municipal no presente orçamento, será da 6% (sais) por cento da Despesa Liquida constante do Anexo 2 e igual percentual na Receita efetiva, da, excluídas desta, as provenientes de Convênios firmados com destinação específica.

 

ART.8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário, à partir de 01 de Janeiro de 1996.

 

Muniz Freire/ES, 27 de Dezembro de 1995.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.