LEI Nº 1.419/96, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

"AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e SANCIONA a seguinte Lei:

 

ART. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a conceder reajuste salarial de quinze por cento (15%) aos servidores ativos, aposentados e pensionistas, sobre os salários, proventos e pensões do s de novembro de 1996, a partir de 01 de dezembro de 1996.

 

ART. 2º - As despesas oriundas do cumprimento da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de acordo com o orçamento vigente.

 

ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire, 10 de Dezembro de 1996.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

HÉLIO CARLOS MARTINS

Secretário Municipal de Administração

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.