LEI Nº:1.417/96, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1996.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº:1.210/92, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ES, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 2º
da Lei nº: 1.210/92 passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º - As atribuições do
Conselho Municipal de Agricultura e Meio Ambiente são as seguintes:
I - Promover o entrosamento
entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgãos e entidades
públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural e ambiental do
Município;
II - Deliberar sobre o Plano
Municipal de Desenvolvimento Rural - PMDR, e emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico-financeiro, a
legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos
agricultores, e recomendando a sua execução;
III - Acompanhar e exercer
vigilância sobre asa execuções das ações previstas no PMDR;
IV - Propor ao Executivo
Municipal e aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no município,
ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária, para geração de
emprego e renda, melhoria do meio ambiente, melhoria da qualidade vida no meio
rural e urbano.
V - Sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que
concerne à produção, à preservação do meio-ambiente, ao fomento agropecuário e
á organização dos agricultores e a regularidade do abastecimento alimentar do
município;
VI - desenvolver gestões junto
aos poderes competentes visando assegurar ações que garantam meios
indispensáveis para projetos financiados (energia elétrica, via de escoamento, comunicação, armazenamento,
transporte, assistência técnica, pesquisa e outros);
VII - Assegurar a participação efetiva
dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias e
ambientais desenvolvidas no município;
VII - Promover articulações e compatibilizações entre as políticas
Municipal, Estadual e Federal voltadas para o desenvolvimento rural e
ambiental."
Art. 2º - O Art. 3° da Lei
1.210/92 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° - ....
I - Prefeito Municipal como seu Presidente:
II - Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
III - Um (01) Engº. Agrônomo da Prefeitura Municipal:
IV - Um (01) representante da Câmara Municipal:
V - Um (01) representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão
Rural (EMATER):
VI - Um (01) representante do Banco do Estado do Espírito Santo
(BANESTES):
VII - Um (01) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Muniz Freire.
VIII - Cinco (05), representantes das Associações de Produtores Rurais,
com participação de agricultores familiares;
Art. 3º - O Art. 4º da Lei
1.210/92 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° - A partir de sua
instalação, o Conselho Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, terá o prazo
máximo de sessenta (60) dias para elaborar o seu Regimento Interno, que será
homologado por ato do Executivo Municipal.”
Art. 4º - Fica revogado o Art. 7° da
Lei n°1.210/92.
Art. 5º - O Art. 8° da Lei n°
1.210/92 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º - A Diretoria Executiva
será composta por cinco (05) membros, um (01) Presidente, um (01) Secretário
Executivo, um (01) Coordenador e dois (02) membros.
§ 1º - Eleição dos membros da Diretoria Executiva, exceto o cargo de
Presidente, e das comissões, se dará a cada dois (02) anos, admitindo – se uma
reeleição, por igual período.
§ 2º - As duas (02) Comissões, a de Planejamento, Acompanhamento e
Execução e a de Fiscalização, serão compostas na forma estabelecida no
Regimento Interno.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo
autorizada a reeditar a Lei n° 1.210/92, com as alterações desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam – se as
disposições em contrário.
Muniz Freire, 18 de
novembro de 1996.
GETULIO COGO AREIAS
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO MESQUITA VIEIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.