LEI Nº 1.402/96, DE 23 DE ABRIL DE 1996
"INCLUI INVESTIMENTOS NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE
1996 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a realizar no orçamento
Programa vigente, a inclusão do seguinte investimento:
10000000.00 - HABITAÇÃO E URBANISMO
10600000.00 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA
10603250.00 - LIMPEZA PUBLICA
10603251.06 - CONSTRUÇÃO DE USINA DE
TRATAMENTO DE LIXO.....................R$ 35.000,00
ART. 2º -
Para cobertura do disposto no artigo anterior, será anulado parcialmente o
seguinte programa de trabalho:
16000000.00 - TRANSPORTE
1688000.00 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
16885340.00 - ESTRADAS VICINAIS
16885341.06 - Aquisição de motoniveladora e
trator de esteira.....................R$ 35.000,00
Art. 3º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Muniz Freire, 23 de abril de 1996
GETULIO COGO AREIAS
Prefeito Municipal
TANIA MARIA FAVORETO SOARES
Secretária Municipal de Finanças
CRISTIANO SALVADOR AREIAS
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.