LEI 1.402/96, DE 23 DE ABRIL DE 1996

 

"INCLUI INVESTIMENTOS NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE 1996 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a realizar no orçamento Programa vigente, a inclusão do seguinte investimento:

 

10000000.00 - HABITAÇÃO E URBANISMO

 

10600000.00 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA

 

10603250.00 - LIMPEZA PUBLICA

 

10603251.06 - CONSTRUÇÃO DE USINA DE

 

TRATAMENTO DE LIXO.....................R$ 35.000,00

 

ART. 2º - Para cobertura do disposto no artigo anterior, será anulado parcialmente o seguinte programa de trabalho:

 

16000000.00 - TRANSPORTE

 

1688000.00 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO

 

16885340.00 - ESTRADAS VICINAIS

 

16885341.06 - Aquisição de motoniveladora e

 

trator de esteira.....................R$ 35.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire, 23 de abril de 1996

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

TANIA MARIA FAVORETO SOARES

Secretária Municipal de Finanças

 

CRISTIANO SALVADOR AREIAS

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.