LEI Nº 1.401/96, DE 23 DE ABRIL DE 1996
"ABRE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas em Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento
vigente, a abertura de Crédito Especial, na Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos:
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES .............R$ 35.000,00
ART.2º -
Para cobertura do disposto no artigo anterior, será procedimento no orçamento
corrente, a anulação do seguinte programa e dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4120.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ......................R$
35.000,00
ART.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ART.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 23 de abril de 1996.
GETULIO COGO AREIAS
Prefeito Municipal
TANIA MARIA FAVORETO SOARES
Secretaria Municipal de Finanças
CRISTIANO SALVADOR AREIAS
Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.