LEI 1.401/96, DE 23 DE ABRIL DE 1996

 

"ABRE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento vigente, a abertura de Crédito Especial, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:

 

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

 

4100.00 - INVESTIMENTOS

 

4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES .............R$ 35.000,00

 

ART.2º - Para cobertura do disposto no artigo anterior, será procedimento no orçamento corrente, a anulação do seguinte programa e dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

 

4100.00 - INVESTIMENTOS

 

4120.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ......................R$ 35.000,00

 

ART.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ART.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 23 de abril de 1996.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

TANIA MARIA FAVORETO SOARES

Secretaria Municipal de Finanças

 

CRISTIANO SALVADOR AREIAS

Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.