REVOGADA PELA LEI Nº 2.279/2012

 

LEI Nº 1.398, DE 02 DE ABRIL DE 1996

 

"EXTINGUE A URMF E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.396 DE 28/12/95, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinta, a partir de 01 de janeiro de 1996, a URMF - Unidade de Referência de Muniz Freire.

 

Art. 2º Os tributos, os preços públicos e as multas previstos na Legislação Municipal e fixados com base na URMF passam, a partir de 01 de janeiro de 1996, a ser calculados em UFIR - Unidade Fiscal de Referência.

 

§ 1º - A conversão dos valores dos tributos, dos preços públicos e das multas de URMF em UFIR será feita observando-se a equivalência de 10,208776 (dez inteiros, vinte mil, oitocentos e setenta e seis décimos de milionésimos) UFIRs para 01 (uma) URMF.

 

§ 2º - A partir de 01 de janeiro de 1996, os tributos, os preços públicos e as multas sofrerão reajustes, conforme a variação da UFIR.

 

Art. 3º - As alíneas "a.2", "c" e "e" do inciso IV do Artigo 208, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"a.2) espetáculos, "ballet", recitais, bailes, festivais, "shows", danceteria, discoteca, bar dançante, exe­cução e transmissão de música por qualquer proces­so e "taxi-dancing": 15 URMFs;

 

ANEXO I DA LEI Nº 1.398/96

 

"c) Serviços comunitários, sociais e de utilidade pública: 10 URMFs;

 

"e) Transporte ferroviários, metroviários e aéreos de passageiros, comércio de veículos, peças, acessórios,combustíveis e lubrificantes, lojas de departamento, supermercados e hipermercados, comércio atacadista de mercadorias diversas e importação e exportação: 10 URMFs;

 

Art. 4º - Fica criado o parágrafo único do Artigo 256, o qual terá a seguinte redação:

 

Parágrafo único - "Os valores estabelecidos no "Caput" do presente Artigo, serão reduzidos em 50 % (cinquenta por cento), quando o funcionamento do estabelecimento não ul­trapassar as 22:00 horas.

 

Art. 5º - O Artigo 285 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I - de 01 a 20 m: 02 URMF/ano;

 

II - de 21 a 40 m: 03 URMF/ano;

 

III - de 41 a 80 m: 04 URMF/ano;

 

IV - de 81 a 120 m: 05 URMF/ano;

 

V - de 121 a 200 m: 07 URMF/ano;

 

VI - de 201 a 300 m: 10 URMF/ano;

 

VII - de 301 a 500 m: 15 URMF/ano;

 

VIII - de 501 a 1000 m: 20 URMF/ano;

 

IX - com mais de 1000 m: 30 URMF/ano.

 

Art. 6º - O Artigo 291 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 291- A base de cálculo da taxa será determina­da em função da testada do imóvel:

 

ANEXO II DA LEI Nº 1.398/96

 

I - de 01 a 20 m: 02 URMF/ano;

 

II - de 21 a 40 m: 03 URMF/ano;

 

III - de 41 a 80 m: 04 URMF/ano;

 

IV - de 81 a 120 m: 05 URMF/ano;

 

V - de 121 a 200 m: 07 URMF/ano;

 

VI - de 201 a 300 m: 10 URMF/ano;

 

VII - de 301 a 500 m: 15 URMF/ano;

 

VIII - de 501 a 1000 m: 20 URMF/ano;

 

IX - com mais de 1000 m: 30 URMF/ano.

 

Art. 7º - O inciso II do Artigo 473 passa vigorar com a seguinte redação:

 

"II - informar ao Cadastro Mobiliário o encerramento de suas atividades, a fim de ser dada baixa da sua ins­crição, caso contrário, o Poder Público a efetuará "ex Offício".

 

Art. 8º - As alíneas "b", "e" e "f" do inciso VI do Artigo 595, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"b) expedição de protocolo : 0,20 URMF e de AIDFG: 1,0 URMF e de certidões diversas (de averbação, de baixa, de concessão, de transferência, avaliação, etc.): 0,50 URMFs;

 

"e) expedição de Documento de Arrecadação de Receitas Mu­nicipais - DARM : 0,05 URMF por Documento.

 

f.4) expedição de Edital (concorrência, tomada de preços, etc.) 2,36 URMF por Edital.

 

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/96.

 

ANEXO III DA LEI Nº 1.398/96

 

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 02 de abril de 1996.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

TANIA MARIA FAVORETO SOARES

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.