LEI Nº 1.390/95, 29 DE NOVEMBRO DE 1995.
"ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI Nº 1.131/90 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas em Lei, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º - Fica alterado o Inciso I
do Art. 12º, da Lei nº 1.131/90 , que passa a ter a seguinte redação:
"ART.12 - ...
I - ÓRGÃOS DE
ASSESSORAMENTO:
- ASSESSORIA
JURÍDICA
Art.2º - A denominação do Capítulo
III do Título I, bem como ao Art.15, passam a vigorar com a seguinte
redação:
C A P I T U L 0
III
DA ASSESSORIA
JURÍDICA
Art.15 - A Assessoria Jurídica é um órgão ligado diretamente ao Chefe
do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o Assessoramento ao
Prefeito e aos demais órgãos municipais, nos assuntos Juridicos-administrativos
e especialmente:
a - ...
b - ...
c - ...
d - ...
e - ...
f - ...
g - ...
Art.3º - Os anexos I e II da Lei nº. 1.131/90, passam a vigorar com alteração prevista ao Anexo I da presente Lei e, no Anexo II, o termo Procuradoria Jurídica
passa a ser Assessoria Jurídica.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Muniz Freire/ES, 29 de Novembro de 1995.
GETULIO COGO AREIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.
PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 1.390/95
ANEXO I A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 12 MUNIZ FREIRE
PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 1.390/95
ANEXO II - ART. 38 DA LEI Nº
1.131/90
DENOMINACAO |
QUANT. |
REF. |
VALOR R$ |
DISTRIBUIÇÃO |
ATRIBUIÇÃO |
ASS. JURÍDICA |
02 |
CC-1 |
1.110,86 |
ASS.JURÍDICA |
ART.36 |