LEI Nº 1.390/95, 29 DE NOVEMBRO DE 1995.

 

"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.131/90 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica alterado o Inciso I do Art. 12º, da Lei nº 1.131/90 , que passa a ter a seguinte redação:

 

"ART.12 - ...

 

I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:

- ASSESSORIA JURÍDICA

 

Art.2º - A denominação do Capítulo III do Título I, bem como ao Art.15, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

C A P I T U L 0 III

 

DA ASSESSORIA JURÍDICA

 

Art.15 - A Assessoria Jurídica é um órgão ligado direta­mente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o Assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos municipais, nos assuntos Juridicos-administrativos e especialmente:

 

a - ...

b - ...

c - ...

d - ...

e - ...

f - ...

g - ...

 

Art. - Os anexos I e II da Lei nº. 1.131/90, passam a vigorar com alteração prevista ao Anexo I da presente Lei e, no Anexo II, o termo Procuradoria Jurídica passa a ser Assessoria Jurídica.

 

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 29 de Novembro de 1995.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

 

PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 1.390/95

ANEXO I A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 MUNIZ FREIRE


 

PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 1.390/95

 

ANEXO II - ART. 38 DA LEI Nº 1.131/90

 

DENOMINACAO

QUANT.

REF.

VALOR R$

DISTRIBUIÇÃO

ATRIBUIÇÃO

ASS. JURÍDICA

02

CC-1

1.110,86

ASS.JURÍDICA

ART.36