LEI Nº 1.383/95, DE 10 DE OUTUBRO DE 1995
"ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.132/90 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e EU sanciono
a seguinte Lei:
Art.1º - Fica
revogado o parágrafo único, do Art.128 da
Lei nº 1.132/90.
Art.2º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 19 de
Agosto de 1995.
Art.3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire/ES 10 de Outubro de 1995.
GETULIO
COGO AREIAS
Prefeito
Municipal
TÂNIA MARIA FAVORETO
SOARES
Secretário
Municipal de
Finanças
HÉLIO CARLOS
MARTINS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.