LEI Nº 1.383/95, DE 10 DE OUTUBRO DE 1995

 

"ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.132/90 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica revogado o parágrafo único, do Art.128 da Lei nº 1.132/90.

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 19 de Agosto de 1995.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES 10 de Outubro de 1995.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARIA FAVORETO SOARES

Secretário Municipal de Finanças

 

HÉLIO CARLOS MARTINS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.