LEI Nº 1.366/95, 14 DE JUNHO DE 1995.

 

"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.366/95 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica alterado o Inciso I do Art. 2º, da Lei nº 1.131/90, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 12

 

I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:

 

- ASSESSORIA JURÍDICA

 

Art.2º - A denominação do Capítulo III do Título I, bem como o Art. 15, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

CAPITULO III

 

DA ASSESSORIA JURÍDICA

 

Art.15 - A Assessoria Jurídica é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como Âmbito de ação o Assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos municipais, nos assuntos jurídicos-administrativos e especialmente:

 

a - ...

b - ...

c - ...

d - ...

e - ...

g - ...

 

Art.3º - Ficam criados os Cargos Comissionados de Sub-Secretário nas Secretarias de Educação, Saúde e Obras, com as atribuições estabelecidas no Anexo II da presente.

 

Art.4º - Ficam ainda criados os Cargos Comissionados de Assessoria de Comunicação, Coordenador de Creche. Diretor de Esportes, Secretários e Assessor de apoio a Executivo, com atribuições estabelecidas no Anexo II da presente Lei.

 

Art. 5º - Os anexos I e II da Lei nº 1.131/90, passam a vigorar de conformidade com os anexo I e II da presente Lei.

 

Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES 14 de Junho de 1995.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

MAXWEL MIRANDA ARAUJO

Chefe De Gabinete

 

JAIDER ALVES NOGUEIRA

Secretario Municipal De Saúde, Saneamento E Ação Social

 

HAROLDO DEPS ALMEIDA

Secretario Municipal De Educação E Cultura

 

MARCIANO SALVADOR AREIAS

Secretario Municipal De Obras E Serviços Urbanos

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.


ANEXO II - A QUE SE REFERE O ART. 38 DA LEI Nº 1.131/90

 

 

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

REF.

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

ATRIBUIÇÃO

SECRET. MUNICIPAL

06

CC-01

873,04

NAS SECRETARIAS

ART. 36

CHEFE DE GABINETE

01

CC-01

873,04

GABINETE DO PREFEITO

ART. 36

ASS. DE PLANEJAMENTO

01

CC-01

873,04

GABINETE DO PREFEITO

ART. 36

ASS. JURÍDICA

02

CC-01

873,04

ASSESSORIA JURÍDICA

ART. 36

SUB-SECRETÁRIO

03

CC-02

711,35

SEC.SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

AUXILIAR OS

 

 

 

 

SEC.OBRAS E SERV.URBAN.

SECRETÁRIOS

 

 

 

 

SEC.EDUC. E CULTURA

NA EXECUÇÃO

 

 

 

 

 

DAS ATRIBUI-

 

 

 

 

 

ÇÕES DO

 

 

 

 

 

ART. 36

ASS. DE COMUNICAÇÃO

01

CC-02

711,35

GABINETE DO PREFEITO

ART. 36

COOR. DE CRECHE

02

CC-03

390,00

SECSAÚDE E AÇÃO SOCIAL

AUXILIAR NA

 

 

 

 

 

EXECUÇÃO DAS

 

 

 

 

 

ATRIBUIÇÕES

 

 

 

 

 

ART. 33, 11

 

 

 

 

 

M,0.

DIRETOR DE EXPORTES

01

CC-03

390,00

SEC.EDUC. E CULTURA

AUXILIAR NA

 

 

 

 

 

EXECUÇÃO DAÍ

 

 

 

 

 

ATRIBUIÇÕES

 

 

 

 

 

ESPORTIVAS

ANEXO II - A QUE SE REFERE 0 ART. 38 DA LEI Nº 1.131/90

                                                              

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

REF.

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

ATRIBUIÇÃO

 

 

 

 

 

DO ART. 31

SECRETÁRIO EXECUTIVO

03

CC-03

390,00

SEC.EDUC. E CULTURA

AUXILIAR OS

 

 

 

 

SEC.SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

SECRETÁRIOS

 

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO

SUB-SECRETÁ-

 

 

 

 

 

RIOS E CHE-

 

 

 

 

 

FE DE GABI-

 

 

 

 

 

NETE NA

 

 

 

 

 

EXECUÇÃO

 

 

 

 

 

DAS ATRIBUI -

 

 

 

 

 

ÇÕES DO ART

 

 

 

 

 

36

ASSESSORIA DE APOIO

 

 

 

 

EXECUTIVO

09

CC-04

280,00

GABINETE DO PREFEITO

AUXILIAR 0

 

 

 

 

 

CHEFE DE

 

 

 

 

 

GABINETE NA

 

 

 

 

EXECUÇÃO

 

 

 

 

 

DAS ATRIBUI -

 

 

 

 

 

ÇÕES DO ART.,

 

 

 

 

 

 

36.


ANEXO I A QUE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12.