LEI 1.363/95, DE 31 DE MAIO DE 1995.

 

"ALTERA O ART.29 DA LEI Nº 1.132/90 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - O Art. 29 da Lei 1.132/90, passa a ter a seguinte redação:

 

Art.29 - A avaliação dos estagiários será feita por Comissão própria, composta por 03 (três) Servidores Efetivos da Prefeitura, ocupantes de Cargos de nível equivalente ou superior aos dos avaliados, designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 31 de Maio de 1995.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

HÉLIO CARLOS MARTINS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.