LEI nº 1.363/95, DE 31 DE MAIO DE 1995.
"ALTERA O
ART.29 DA LEI Nº 1.132/90 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS"
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e EU sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O Art. 29
da Lei Nº 1.132/90, passa a ter a seguinte redação:
Art.29 - A avaliação dos estagiários será feita por Comissão própria, composta
por 03 (três) Servidores Efetivos da Prefeitura, ocupantes de Cargos de nível
equivalente ou superior aos dos avaliados, designados pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Muniz Freire/ES, 31 de Maio de 1995.
GETULIO COGO AREIAS
Prefeito
Municipal
HÉLIO CARLOS MARTINS
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.