LEI Nº 1.358/95, 04 DE OUTUBRO DE 1995.
"ADICIONA
ALÍNEA NA LEI NQ 1.165/90 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O ART.41 da Lei n9 1.165/90, passa a vigorar com a seguinte redação:
ART.41 : ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Terrenos situados em logradouros providos de iluminação publica, com ou
sem posteamento para distribuição domiciliar - 0,25% (zero virgula vinte e cinco por cento) .
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º ...
§ 4º ...
§ 5º ...
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 23.03.95.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Muniz Freire/ES, 04 de Abril de 1995.
GETULIO COGO AREIAS
Prefeito Municipal
TANIA MARIA FAVORETO SOARES
Secretaria Municipal de Finanças
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.