LEI Nº 1.358/95, 04 DE OUTUBRO DE 1995.

 

"ADICIONA ALÍNEA NA LEI NQ 1.165/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - O ART.41 da Lei n9 1.165/90, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ART.41 : ...

 

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Terrenos situados em logradouros providos de iluminação publica, com ou sem posteamento para distri­buição domiciliar - 0,25% (zero virgula vinte e cinco por cento) .

 

§ 1º ...

 

§ 2º ...

 

§ 3º ...

 

§ 4º ...

 

§ 5º ...

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 23.03.95.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Muniz Freire/ES, 04 de Abril de 1995.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

TANIA MARIA FAVORETO SOARES

Secretaria Municipal de Finanças

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.