REVOGADA PELA LEI Nº. 1421/1997
LEI Nº 1.353/95, DE 14 DE MARÇO
DE 1995.
"DISPÕE
SOBRE AS ADMISSÕES ESPECIAIS NO SERVIÇO PÚBLICO, DEFINE EXCEPCIONALIDADE DO
INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a proceder as contratações de caráter temporário, para
atender excepcional interesse publico, na forma estabelecida na Constituição
Federal
I - Combater surtos epidêmicos;
II
- Proceder recenciamento ;
III
- Calamidade Publica;
IV
- Substituir ou admitir Professor;
V
- Substituir ou admitir pessoal da área de Saúde;
VI
- Execução de serviços de profissionais de notoria
especialização;
VII
- Atender Convênios com órgãos ou empresas publicas;
VIII - Atender outras situações de emergência ou urgência:
§ 1º :
As contratações de que se trata este artigo terão dotação especifica e não poderão
ultrapassar o prazo máximo de dezoito (18)
meses.
§ 2º : Os Contratos
firmados por período inferior ao estipulado no parágrafo anterior, poderão ser
prorrogados por uma (01) vez, por período ao retro determinado em sua
totalidade.
Art.2º - Nas contratações
por tempo determinado do Art. 1º, serão observados os
padrões de vencimentos do Plano de Carreira da Prefeitura Municipal, exceto na
hipótese do Inciso VI, quando serão observados os valores do mercado de trabalho.
Art.3º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1995.
ART.49 - Revogam-se as disposições em contrario.
Muniz Freire/ES, 14 de Março de 1995.
GETULIO COGO AREIAS
Prefeito Municipal
HÉLIO CARLOS MARTINS
Secretario Municipal de
Administração
TÂNIA MARIA FAVORETO SOARES
Secretaria Municipal de
Finanças
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.