REVOGADA PELA LEI Nº. 1421/1997

 

LEI Nº 1.353/95, DE 14 DE MARÇO DE 1995.

 

"DISPÕE SOBRE AS ADMISSÕES ESPECIAIS NO SERVIÇO PÚBLICO, DEFINE EXCEPCIONALIDADE DO INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVI­DÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as contratações de caráter temporário, para atender excepcional interesse publico, na forma estabelecida na Constituição Federal em seu Art. 37, IX, e Art.109 da Lei Orgânica do Município de Muniz Freire, que visem atender exclusivamente as seguintes necessidades:

 

I - Combater surtos epidêmicos;

 

II - Proceder recenciamento ;

 

III - Calamidade Publica;

 

IV - Substituir ou admitir Professor;

 

V - Substituir ou admitir pessoal da área de Saúde;

 

VI - Execução de serviços de profissionais de notoria especialização;

 

VII - Atender Convênios com órgãos ou empresas publicas;

 

VIII - Atender outras situações de emergência ou urgência:

 

§ 1º : As contratações de que se trata este artigo terão dotação especifica e não po­derão ultrapassar o prazo máximo de dezoito (18) meses.

 

§ 2º : Os Contratos firmados por período inferior ao estipulado no parágrafo ante­rior, poderão ser prorrogados por uma (01) vez, por período ao retro determi­nado em sua totalidade.

 

Art.2º - Nas contratações por tempo determinado do Art. 1º, serão observados os padrões de vencimentos do Plano de Carreira da Prefeitura Municipal, exceto na hipótese do Inciso VI, quando serão observados os valores do mercado de trabalho.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re­troagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1995.

 

ART.49 - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Muniz Freire/ES, 14 de Março de 1995.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

HÉLIO CARLOS MARTINS

Secretario Municipal de Administração

 

TÂNIA MARIA FAVORETO SOARES

Secretaria Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.