LEI Nº 133, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Da verba de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) a que tem direito o Vereador Anestor Machado de Ávila pela Lei nº 329/62 de 24 de dezembro de 1962, enquadrada na Lei Orçamentária para o exercício de 1964, deverá ser aplicada da seguinte maneira: Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para a construção da Igreja Presbiteriana de Piaçu e Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para a construção da Igreja Católica de Piaçu.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, em 29 de dezembro de 1964.

 

RÔMULO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 1964.

 

ARMANDO BRIOSCHI

Contador-Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.