LEI Nº 1.328/94, 07 DE JUNHO DE 1994.
"ALTERA
O ART.1º DA LEI Nº 1.316/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
ART.1º - o Artigo 1º da Lei nº 1.316/93, passa a vigorar com
a seguinte redação:
ART.1º - Fica instituído o
PLANO PLURIANUAL DO GOVERNO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES, para o exercício de
ART.2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
ART.3º - Revogam-se as disposições
em contrario.
Muniz Freire/ES, 07 de Junho de 1994.
GETULIO
COGO AREIAS
Prefeito
Municipal
HÉLÍO
CARLOS MARTINS
Secretário
Municipal de Administração
MAXWEL
MIRANDA ARAUJO
Procurador
Jurídico Interino
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.