LEI Nº 1.328/94, 07 DE JUNHO DE 1994.

 

"ALTERA O ART.1º DA LEI Nº 1.316/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

ART.1º - o Artigo 1º da Lei nº 1.316/93, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ART.1º - Fica instituído o PLANO PLURIANUAL DO GOVERNO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES, para o exercício de 1994 a 1997, conforme discriminação dos anexos constantes da presente Lei que estabelecem diretrizes , objetivos e metas da Administração Publica Municipal para as despesas de capital e outras decorrentes e para as relativas aos programas j de duração continuada.

 

ART.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART.3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Muniz Freire/ES, 07 de Junho de 1994.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

HÉLÍO CARLOS MARTINS

Secretário Municipal de Administração

 

MAXWEL MIRANDA ARAUJO

Procurador Jurídico Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.