LEI Nº 1.308/93, 09 DE DEZEMBRO DE 1993
"AUTORIZA
A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
ART.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder a suplementação no Orçamento vigente no
valor correspondente a 75,00% (setenta e cinco por cento) distribuídos da seguinte
forma:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 10,00%
(dez por cento)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES - 62,00%
(sessenta e dois por cento)
CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES - 3,00%
(três por cento)
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Muniz Freire/ES, 09 de Dezembro de 1993.
GETULIO
COGO AREIAS
Prefeito
Municipal
JAIDER
ALVES NOGUEIRA
Secretaria
Municipal de Saúde e Ação Social
HELIO
CARLOS MARTINS
Secretario
Municipal de Finanças
MAXWEL
MIRANDA ARAUJO
Procurador
Jurídico Interino
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz
Freire.