LEI Nº 1.308/93, 09 DE DEZEMBRO DE 1993

 

"AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

       

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

ART.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a suplemen­tação no Orçamento vigente no valor correspondente a 75,00% (setenta e cinco por cento) distribuídos da seguinte forma:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 10,00% (dez por cento)

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES - 62,00% (sessenta e dois por cento)

CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES - 3,00% (três por cento)

 

ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Muniz Freire/ES, 09 de Dezembro de 1993.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

JAIDER ALVES NOGUEIRA

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

 

HELIO CARLOS MARTINS

Secretario Municipal de Finanças

 

MAXWEL MIRANDA ARAUJO

Procurador Jurídico Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.