LEI Nº 1.303/93,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 1993
"AUTORIZA
A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
ART.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder Suplementação no Orçamento vigente no
valor correspondente a 37,00% (trinta e sete por cento), distribuídos da
seguinte forma:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 7,00%
(SETE POR CENTO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - 30,00%
(TRINTA POR CENTO)
ART. 2º - Para cobertura do disposto no artigo anterior
serão utilizados, recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado.
ART.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ART.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 04 de Novembro de 1993.
GETÚLIO
COGO AREIAS
Prefeito
Municipa
JAIDER
ALVES NOGUEIRA
Secretário
Municipal de Saúde e Ação Social
HÉLIO
CARLOS MARTINS
Secretario
Municipal de Finanças
EURICO EUGENIO
TRAVAGLIA
Procurador
Jurídico
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.