LEI Nº 1.303/93, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1993

 

"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

ART.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Suplementação no Orçamento vigente no valor correspondente a 37,00% (trinta e sete por cento), distribuídos da seguinte forma:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 7,00% (SETE POR CENTO)

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - 30,00% (TRINTA POR CENTO)

 

ART. 2º - Para cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados, recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado.

 

ART.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 04 de Novembro de 1993.

 

GETÚLIO COGO AREIAS

Prefeito Municipa

 

JAIDER ALVES NOGUEIRA

Secretário Municipal de Saúde e Ação Social

 

HÉLIO CARLOS MARTINS

Secretario Municipal de Finanças

 

EURICO EUGENIO TRAVAGLIA

Procurador Jurídico

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.