LEI NO 1.298/93, DE 05 DE OUTUBRO DE 1993.

 

"AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Suplementação no Orçamento vigente no valor correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento, distribuídos da seguinte forma:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 5,00% (cinco por cento)

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES - 20,00% (vinte por cento)

 

ART. 2º - Para cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado.

 

ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 05 de Outubro de 1993.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

MARIA HELENA MAÇÃO

Secretária Municipal de Administração

 

HÉLIO CARLOS MARTINS

Secretário Municipal de Finanças

 

JAIDER ALVES NOGUEIRA

Secretário Municipal de Saúde e Ação Social

 

EURICO EUGENIO TRAVAGLIA

Procurador Jurídico

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.