LEI NO 1.298/93, DE 05 DE OUTUBRO DE 1993.
"AUTORIZA
A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e EU sanciono
a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Suplementação
no Orçamento vigente no valor correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento, distribuídos da
seguinte forma:
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE - 5,00% (cinco por cento)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES - 20,00% (vinte por cento)
ART. 2º - Para cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes do excesso de arrecadação verificado.
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 05 de Outubro de 1993.
GETULIO COGO AREIAS
Prefeito Municipal
MARIA HELENA MAÇÃO
Secretária Municipal de Administração
HÉLIO CARLOS MARTINS
Secretário Municipal de Finanças
JAIDER ALVES NOGUEIRA
Secretário Municipal de Saúde e Ação Social
EURICO EUGENIO TRAVAGLIA
Procurador Jurídico
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.