LEI Nº 1.292/93, DE 08 DE SETEMBRO DE 1993.

 

"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

      

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação no valor correspondente a 3,00% (três por cento) do orçamento vigente, disposto da seguinte maneira:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 3,00%

 

ART. 2º - Para cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado.

 

ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES. 08 de Setembro de 1993.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

JAIDER ALVES NOGUEIRA

Secretario Municipal de Saúde e Ação Social

 

HELIO CARLOS MARTINS

Secretario Municipal de Finanças

 

EURICO EUGENIO TRAVAGLIA

Procurador Jurídico

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.