LEI Nº 1.292/93,
DE 08 DE SETEMBRO DE 1993.
"AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal
aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à suplementação no valor correspondente a 3,00% (três por cento) do orçamento vigente, disposto da seguinte maneira:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 3,00%
ART. 2º - Para cobertura do disposto no artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado.
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES. 08 de Setembro de 1993.
GETULIO
COGO AREIAS
Prefeito
Municipal
JAIDER
ALVES NOGUEIRA
Secretario
Municipal de Saúde e Ação Social
HELIO
CARLOS MARTINS
Secretario
Municipal de Finanças
EURICO
EUGENIO TRAVAGLIA
Procurador
Jurídico
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.