LEI Nº 1.289/93, DE 17 DE AGOSTO DE 1993

 

"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação no valor correspondente a 15% (quinze) por cento do Orçamento vigente.

 

ART. 2º - Para cobertura, do disposto no artigo anterior serão utiliza­dos recursos provenientes do excesso de arrecadação verifica­do.

 

ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 17 de Agosto de 1993.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

MARIA HELENA MAÇÃO

Secretária Municipal de Administração

 

HÉLIO CARLOS MARTINS

Secretario Municipal de Finanças

 

EURICO EUGENIO TRAVAGLIA

Procurador Jurídico

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.