LEI Nº 1.289/93, DE 17 DE AGOSTO DE 1993
"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder à suplementação no valor correspondente a 15% (quinze) por cento do Orçamento vigente.
ART. 2º - Para cobertura, do disposto no artigo
anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação
verificado.
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 17 de Agosto de 1993.
GETULIO
COGO AREIAS
Prefeito
Municipal
MARIA
HELENA MAÇÃO
Secretária
Municipal de Administração
HÉLIO
CARLOS MARTINS
Secretario
Municipal de Finanças
EURICO
EUGENIO TRAVAGLIA
Procurador
Jurídico
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.