LEI Nº 1.288/93,
DE 10 DE AGOSTO DE 1993.
"AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER REMANEJAMENTO DE VERBA NO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder o remanejamento da seguinte dotação
orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - Obras e
Instalações -4110.06 No valor de Cr$ 700.000,00
ART. 2º - 0 valor da dotação mencionada no artigo
anterior será respectivamente, remanejado para:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA -
Equipamentos e Mat. Permanente - 4120.06 - No valor de Cr$ 700.000,00
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ART. 42 - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES. 10 de Agosto de 1993
GETULIO
COGO AREIAS
Prefeito
Municipal
MARIA
HELENA MAÇÃO
Secretária
Municipal de Administração
HELIO
CARLOS MARTINS
Secretário
Municipal de Finanças
HAROLDO
DEPS ALMEIDA
Secretário
Municipal de Educação e Cultura
EURICO
EUGENIO TRAVAGLIA
Procurador
Jurídico
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.