LEI Nº 1.288/93, DE 10 DE AGOSTO DE 1993.

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER REMANEJAMENTO DE VERBA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OU­TRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o remanejamento da seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - Obras e Instalações -4110.06 No valor de Cr$ 700.000,00

 

ART. 2º - 0 valor da dotação mencionada no artigo anterior será respectivamente, remanejado para:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - Equipamentos e Mat. Permanente - 4120.06 - No valor de Cr$ 700.000,00

 

ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 42 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES. 10 de Agosto de 1993

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

MARIA HELENA MAÇÃO

Secretária Municipal de Administração

 

HELIO CARLOS MARTINS

Secretário Municipal de Finanças

 

HAROLDO DEPS ALMEIDA

Secretário Municipal de Educação e Cultura

 

EURICO EUGENIO TRAVAGLIA

Procurador Jurídico

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.