LEI Nº 1.287/93, 10 DE AGOSTO DE 1993.
"AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER REMANEJAMENTO DE VERBA NO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder
o remanejamento das seguintes dotações orçamentárias:
PROCURADORIA JURÍDICA -
Equipamento e Material Permanente - 4120.03 - Np valor de Cr$ 45.000,00
SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO -
Equipamentos e Mat. Permanente - 4120.04 - No valor de Cr$ 100.000,00
SEC. MUN. FINANÇAS -
Equipamentos e Mat. Permanente - 4120.05 - No valor de Cr$ 80.000,00
SEC. MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA -
Subvenções Sociais - 3231.06 - No valor de Cr$ 800.000,00
SEC.MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA -
Obras e Instalações - 4110.06 - No valor de Cr$ 150.000,00
SEC.MUN.DE O. E SER. URBANOS -
Equipamentos e Mat. Permanente - 4120.07 -No valor de Cr$ 150.000,00
SEC.MUN. DE O. E SER. URBANOS -
Material de Consumo - 3120.07 - No valor de Cr$ 500.000,00
SEC.MUN. DE SAÚDE E A. SOCIAL -
Material de Consumo - 3120.09 - No valor
de Cr$ 100.000,00
SEC. MUN. DE AGRICULTURA - Transf.
Intergovernamentais - 3220.08 - No valor de Cr$ 40.000,00
SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO -
Material de Consumo - 3120.02 - No valor de Cr$ 15.000,00
TOTAL: Cr$ 1.980.000,00
ART. 2º - Os
valores das dotações mencionadas no artigo anterior serão respectivamente,
remanejados para:
GABINETE DO PREFEITO - Material
de Consumo - 3120.01 - No valor de Cr$ 130.000,00
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO -
Desp. de Exer. Anteriores - 3192.04 - No valor de Cr$ 600.000,00
SEC. MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA- Obrigações
Patronais - 3113.06 - No valor de Cr$ 500.000,00
SEC. MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA- Material
de Consumo - 3120.06 - No valor de Cr$ 300.000,00
SEC. MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA- Outros
S. e Encargos - 3132.06 - No valor de Cr$ 150.000,00
SEC. MUN. DE O. E SER. URBANOS -
Outros S.e Encargos - 3132.07 - No valor de Cr$ 200.000,00
SEC. MUN. DE SAÚDE E A. SOCIAL- Outros
S. e Encargos - 3132.09- No valor de Cr$ 100.000,00
TOTAL: Cr$ 1.980.000,00
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Muniz Freire/ES, 10 de Agosto de 1993
GETULIO
COGO AREIAS
Prefeito
Municipal
EURICO
EUGENIO TRAVAGLIA
Procurador
Jurídico
MARIA
HELENA MAÇÃO
Secretaria
Municipal de Administração
HELIO
CARLOS MARTINS
Secretario
Municipal de Finanças
HAROLDO
DEPS ALMEIDA
Secretário
Municipal de Educação e Cultura
MARCIANO
SALVADOR AREIAS
Secretário
Municipal de Obras e Serviços Urbanos
JAIDER
ALVES NOGUEIRA
Secretário
Municipal de Saúde e Ação Social
ROBERTO
MESQUITA VIEIRA
Secretário
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
CARLOS
ROBERTO SCHETTINO
Assessor
de Planejamento
MAXWEL
MIRANDA ARAUJO
Chefe de
Gabinete