LEI Nº 1.287/93, 10 DE AGOSTO DE 1993.

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER REMANEJAMENTO DE VERBA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o remanejamento das seguintes dotações orçamentárias:

 

PROCURADORIA JURÍDICA - Equipamento e Material Permanente - 4120.03 - Np valor de Cr$ 45.000,00

SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO - Equipamentos e Mat. Permanente - 4120.04 - No valor de Cr$ 100.000,00

SEC. MUN. FINANÇAS - Equipamentos e Mat. Permanente - 4120.05 - No valor de Cr$ 80.000,00

SEC. MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA - Subvenções Sociais - 3231.06 - No valor de Cr$ 800.000,00

SEC.MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA - Obras e Instalações - 4110.06 - No valor de Cr$ 150.000,00

SEC.MUN.DE O. E SER. URBANOS - Equipamentos e Mat. Permanente - 4120.07 -No valor de Cr$ 150.000,00

SEC.MUN. DE O. E SER. URBANOS - Material de Consumo - 3120.07 - No valor de Cr$ 500.000,00

SEC.MUN. DE SAÚDE E A. SOCIAL - Material de Consumo - 3120.09 - No valor de Cr$ 100.000,00

SEC. MUN. DE AGRICULTURA - Transf. Intergovernamentais - 3220.08 - No valor de Cr$ 40.000,00

SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO - Material de Consumo - 3120.02 - No valor de Cr$ 15.000,00

 

TOTAL: Cr$ 1.980.000,00

 

ART. 2º - Os valores das dotações mencionadas no artigo anterior serão respectivamente, remanejados para:

 

GABINETE DO PREFEITO - Material de Consumo - 3120.01 - No valor de Cr$ 130.000,00

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO - Desp. de Exer. Anteriores - 3192.04 - No valor de Cr$ 600.000,00

SEC. MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA- Obrigações Patronais - 3113.06 - No valor de Cr$ 500.000,00

SEC. MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA- Material de Consumo - 3120.06 - No valor de Cr$ 300.000,00

SEC. MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA- Outros S. e Encargos - 3132.06 - No valor de Cr$ 150.000,00

SEC. MUN. DE O. E SER. URBANOS - Outros S.e Encargos - 3132.07 - No valor de Cr$ 200.000,00

SEC. MUN. DE SAÚDE E A. SOCIAL- Outros S. e Encargos - 3132.09- No valor de Cr$ 100.000,00

 

TOTAL: Cr$ 1.980.000,00

 

ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Muniz Freire/ES, 10 de Agosto de 1993

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

EURICO EUGENIO TRAVAGLIA

Procurador Jurídico

 

MARIA HELENA MAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração

 

HELIO CARLOS MARTINS

Secretario Municipal de Finanças

 

HAROLDO DEPS ALMEIDA

Secretário Municipal de Educação e Cultura

 

MARCIANO SALVADOR AREIAS

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

JAIDER ALVES NOGUEIRA

Secretário Municipal de Saúde e Ação Social

 

ROBERTO MESQUITA VIEIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

CARLOS ROBERTO SCHETTINO

Assessor de Planejamento

 

MAXWEL MIRANDA ARAUJO

Chefe de Gabinete