LEI Nº 1.286/93, DE 03 DE AGOSTO DE 1993.

 

"SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º - Fica anulada a dotação orçamentária 4.1.2.0 - 07 - Equipamen­tos e Material Permanente - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, para efeitos de Suplementação e no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros reais).

 

ART. 2º - Fica a dotação orçamentária 3.1.3.1 - 07 - Remuneração de Serviços Pessoais - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos suplementada em Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros reais) por força da anulação prevista no artigo primeiro desta Lei.

 

ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 03 de Agosto de 1993.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

MARIA HELENA MAÇÃO

Secretária Municipal de Administração

 

HÉLIO CARLOS MARTINS

Secretário Municipal de Finanças

 

MARCIANO SALVADOR AREIAS

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

EURICO EUGENIO TRAVAGLIA

Procurador Jurídico

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.