LEI Nº 1.286/93, DE 03 DE AGOSTO DE 1993.
"SUPLEMENTA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica anulada a dotação orçamentária 4.1.2.0 -
07 - Equipamentos e Material Permanente - Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos, para efeitos de Suplementação e no valor de Cr$ 200.000,00
(duzentos mil cruzeiros reais).
ART. 2º - Fica a dotação
orçamentária 3.1.3.1 - 07 - Remuneração de Serviços Pessoais - Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos suplementada em Cr$ 200.000,00 (duzentos
mil cruzeiros reais) por força da anulação prevista no artigo primeiro desta
Lei.
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 03 de Agosto de 1993.
GETULIO
COGO AREIAS
Prefeito
Municipal
MARIA
HELENA MAÇÃO
Secretária
Municipal de Administração
HÉLIO
CARLOS MARTINS
Secretário
Municipal de Finanças
MARCIANO
SALVADOR AREIAS
Secretário
Municipal de Obras e Serviços Urbanos
EURICO
EUGENIO TRAVAGLIA
Procurador
Jurídico
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.