O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir um crédito especial na quantia de Cr$ 30.000,00 (trinta mil
cruzeiros) para atender as despesas decorrentes com o disposto na Lei nº 92/64, de 08 de julho de 1964.
Artigo
2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, em 29 de dezembro de 1964.
Registrado e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.