LEI Nº 92, DE 08 DE JULHO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido aos estudantes concludentes da 4ª série Ginasial, 3º Normal e o Admissão, no corrente ano letivo, o prêmio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) “per capta” ao que se classificar em 1º (primeiro) lugar de acordo com a publicação das notas finais, pela Secretaria do Ginásio “Desembargador Celso Calmon” desta cidade.

 

Artigo 2º A despesa do pagamento instituído no presente projeto, será feita pelo recurso de que dispuser a Municipalidade.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, em 08 de julho de 1964.

 

ANTÔNIO FERREIRA SOBRINHO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal aos oito dias do mês de julho de 1964.

 

ARMANDO BRIOSCHI

Contador-Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.