LEI Nº 1.263/93, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1993.

 

"DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 1.248/92 DE 14 DE OUTUBRO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º - O Art. 3º da Lei nº. 1.248/92, de 14 de outubro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º - O Conselho Tutelar será instalado em local a ser fornecido pela municipalidade, dotado de recursos materiais' e humanos necessários ao desempenho de suas atribuições, ficando o seu expediente a critério da Diretoria.

 

Art. 2º - O Art. 5º da Lei nº. 1.248/92, de 14 de outubro de 1992, pas­sa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º - Caso o Conselho Tutelar venha a funcionar em horá­rio coincidente da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, os conselheiros eleitos que sejam servidores públicos serão dispensados sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens pesso­ais.

 

ART. 3º - O Art. 12 da Lei nº. 1.248/92, de 14 de outubro de 1992, pas­sa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12 - A eleição dos membros do Conselho Tutelar do Muni­cípio de Muniz Freire será realizada a cada três anos, no segundo domingo de maio, ocorrendo a primeira delas em maio de 1993.

 

ART. 4º- Os candidatos já inscritos na forma da Lei nº. 1.248/92 de 14 de outubro de 1992, ratificarão o pedido de registro de candidatu­ra até o dia 12 de março de 1993.

 

ART. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 09 de Fevereiro de 1993.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

MARIA HELENA MAÇÃO

Secretária Municipal de Administração

 

EURICO EUGENIO TRAVAGLIA

Procurador Jurídico

 

HÉLIO CARLOS MARTINS

Secretario Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.