LEI Nº
1.263/93, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1993.
"DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 1.248/92 DE 14 DE
OUTUBRO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - O Art. 3º da
Lei nº. 1.248/92, de 14 de outubro de 1992, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º - O Conselho Tutelar será instalado em local a ser
fornecido pela municipalidade, dotado de recursos materiais' e humanos
necessários ao desempenho de suas atribuições, ficando o seu expediente a
critério da Diretoria.
Art. 2º - O Art. 5º da
Lei nº. 1.248/92, de 14 de outubro de 1992, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 5º - Caso o Conselho Tutelar venha a funcionar em horário
coincidente da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, os conselheiros eleitos
que sejam servidores públicos serão dispensados sem prejuízo de seus
vencimentos e vantagens pessoais.
ART. 3º - O Art. 12 da
Lei nº. 1.248/92, de 14 de outubro de 1992, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 12 - A eleição dos membros do Conselho Tutelar do Município
de Muniz Freire será realizada a cada três anos, no segundo domingo de maio,
ocorrendo a primeira delas em maio de 1993.
ART. 4º- Os candidatos já inscritos na forma da Lei nº. 1.248/92 de 14 de
outubro de 1992, ratificarão o pedido de registro de candidatura até o dia 12
de março de 1993.
ART. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 09 de Fevereiro de 1993.
GETULIO
COGO AREIAS
Prefeito
Municipal
MARIA
HELENA MAÇÃO
Secretária
Municipal de Administração
EURICO
EUGENIO TRAVAGLIA
Procurador
Jurídico
HÉLIO
CARLOS MARTINS
Secretario
Municipal de Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.