LEI Nº 1.252/92, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1992.
"REVOGA A LEI MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL
DE MUNIZ FREIRE,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº. 1.247/92 de 13/10/92, que trata de autorização
para parcelamento da divida para com o FGTS.
ART. 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 24 de Novembro de 1992.
JOSE ALMANÇA TRUJILLO
Prefeito Municipal
DIVINO
SERGIO NICOLAU
Secretário
Municipal de Administração
RITA DE
CASSIA AGUILAR
BATISTA
Secretária
Municipal de Finanças
VALERIA
AGUILAR SATLER
Assessora
de Planejamento
REGIS BONINO MOREIRA
Procurador Jurídico
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.