LEI Nº 1.252/92, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1992.

 

"REVOGA A LEI MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº. 1.247/92 de 13/10/92, que trata de autorização para parcelamento da divida para com o FGTS.

 

ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 24 de Novembro de 1992.

 

JOSE ALMANÇA TRUJILLO

Prefeito Municipal

 

DIVINO SERGIO NICOLAU

Secretário Municipal de Administração

 

RITA DE CASSIA AGUILAR BATISTA

Secretária Municipal de Finanças

 

VALERIA AGUILAR SATLER

Assessora de Planejamento

 

REGIS BONINO MOREIRA

Procurador Jurídico

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.