LEI 1.234/92, DE 28 DE JULHO DE 1992.

 

"CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES  PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Inativos e aos Pensionistas, regidos ou não pelas Leis Municipais 1.133/90 e 1.160/90, reajuste de vencimento da ordem de 600% (seiscentos por cento) sobre o vencimento da ordem de dezembro de 1991 acrescido do acordo efetuado no processo JCJ 516/90, para vigorar a partir de 1º de Julho do corrente exercício, conforme  tabela em anexo.

 

§ 1º - Os cargos comissionados padrões CC-1 e CC-2, bem como as funções de confiança padrões FC-1. FC-2 e FC-2 terão suas gratificações  reajustadas conforme tabela em anexo.

 

§ 2º - Todos os percentuais de reajuste de vencimento ou gratificações concedidos pelas Leis nºs 1.192/91, 1.207/92, 1.214/92 e 1.219/92 encontram-se embutidos no percentual de 600% (seiscentos por cento), concedidos pelo artigo 1º desta Lei.

 

ART. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo Coletivo de Trabalho com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Muniz Freire SINDMUNICIPAL, para o ano de 07/92 a 06/93, no que se refere às cláusulas sociais.

 

ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 28 de Julho de 1992.

 

JOSE ALMANÇA TRUJILLO

Prefeito Municipal

 

VALERIA AGUILAR SATLER

Secretária Municipal de Administração

 

ANTONIO PEDRO DE CASTRO

Secretário Municipal de Finanças

 

DANIEL CARNEIRO

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

ELOÍSA HELENA CASSA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

DIVINO SERGIO NICOLAU

Secretário Municipal de Saúde e Ação Social

 

REGIS BONINO MOREIRA

Procurador Jurídico

 

PAULO CESAR SOARES FAVORETO

Assessor de Planejamento Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

TABELAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º E SEU PARÁGRAFO 1º DO PROJETO DE LEI Nº 031/92

 

CATEGORIA

12/92

07/92

JCJ 516/90

08/92

I

57. 577,53

403.042,53

20.152,13

423.194,88

II

68.488,07

479. 429,84

23. 9 71,49

503.401,32

III

82.199,39

575. 395, 77

28. 769,78

604.165,55

IV

100. 344,41

702. 410,87

35. 120,54

737. 531,41

V

123.419,46

863.036,22

43.196,81

907.133,03

VI

163.918,06

1.07?. 426,40

63.871,32

1.131.297,70

VII

194. 917,04

1.364.419,20

68.220,96

1. 432. 640,10

VIII

234.231,12

1.640.315,80

82.015,82

1. 722. 333,60

IX

293.976,58

2. 05 7.:835,90

102. 891,79

2. 160. 727,60

I

99.954,90

699. 684,34

34.984,21

734. 668,55

II

113.834,87

796.844,09

39.842,20

836.686,29

III

130. 002,25

910. 015,75

45.500,78

955.516,53

IV

149. 606,05

1. 047. 242,30

52.362,11

1. 099.604,40

V

173. 683,34

1.215. 783,30

60. 789,16

1. 276. 572,40

VI

201. 707,49

1. 411.952,30

70.597,61

1. 482. 549,90

 

12/92

07/92

 

 

FC-1

52.950,40

370.653,43

 

 

FC-2

36. 133,66

252. 955,62

 

 

FC-3

22. 680,19

158. 761,33

 

 

CC-1

404. 767,88

2.975. 043,70

 

 

CC-2

328.983,78

2. 417. 699,80