LEI
Nº 1.234/92, DE 28 DE JULHO DE 1992.
"CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos
Servidores Públicos Municipais Ativos, Inativos e aos Pensionistas, regidos ou
não pelas Leis Municipais 1.133/90 e 1.160/90, reajuste de vencimento da ordem de 600% (seiscentos por
cento) sobre o vencimento da ordem de dezembro de 1991 acrescido do acordo
efetuado no processo JCJ 516/90, para vigorar a partir de 1º de Julho do
corrente exercício, conforme
tabela em anexo.
§ 1º - Os cargos comissionados padrões CC-1 e CC-2, bem como as funções de
confiança padrões FC-1. FC-2 e FC-2 terão suas gratificações reajustadas conforme tabela em anexo.
§ 2º - Todos os percentuais de reajuste de vencimento ou gratificações concedidos
pelas Leis nºs 1.192/91, 1.207/92, 1.214/92 e
1.219/92 encontram-se embutidos no percentual de 600% (seiscentos por cento),
concedidos pelo artigo 1º desta Lei.
ART. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo
Coletivo de Trabalho com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
de Muniz Freire SINDMUNICIPAL, para o ano de 07/92 a 06/93, no que se refere às cláusulas sociais.
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 28 de Julho de
1992.
JOSE ALMANÇA TRUJILLO
Prefeito Municipal
VALERIA AGUILAR SATLER
Secretária Municipal de Administração
ANTONIO PEDRO DE CASTRO
Secretário Municipal de Finanças
DANIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
ELOÍSA HELENA CASSA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
DIVINO SERGIO NICOLAU
Secretário Municipal de Saúde e Ação Social
REGIS BONINO MOREIRA
Procurador Jurídico
PAULO CESAR SOARES FAVORETO
Assessor de Planejamento Interino
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.
TABELAS A QUE SE REFERE O ARTIGO
1º E SEU PARÁGRAFO 1º DO PROJETO DE LEI Nº
031/92
CATEGORIA |
12/92 |
07/92 |
JCJ 516/90 |
08/92 |
I |
57. 577,53 |
403.042,53 |
20.152,13 |
423.194,88 |
II |
68.488,07 |
479. 429,84 |
23. 9
71,49 |
503.401,32 |
III |
82.199,39 |
575. 395, 77 |
28. 769,78 |
604.165,55 |
IV |
100. 344,41 |
702. 410,87 |
35. 120,54 |
737. 531,41 |
V |
123.419,46 |
863.036,22 |
43.196,81 |
907.133,03 |
VI |
163.918,06 |
1.07?.
426,40 |
63.871,32 |
1.131.297,70 |
VII |
194. 917,04 |
1.364.419,20 |
68.220,96 |
1. 432. 640,10 |
VIII |
234.231,12 |
1.640.315,80 |
82.015,82 |
1. 722. 333,60 |
IX |
293.976,58 |
2. 05 7.:835,90 |
102. 891,79 |
2. 160. 727,60 |
I |
99.954,90 |
699. 684,34 |
34.984,21 |
734. 668,55 |
II |
113.834,87 |
796.844,09 |
39.842,20 |
836.686,29 |
III |
130. 002,25 |
910. 015,75 |
45.500,78 |
955.516,53 |
IV |
149. 606,05 |
1. 047. 242,30 |
52.362,11 |
1. 099.604,40 |
V |
173. 683,34 |
1.215. 783,30 |
60. 789,16 |
1. 276. 572,40 |
VI |
201. 707,49 |
1. 411.952,30 |
70.597,61 |
1. 482. 549,90 |
|
12/92 |
07/92 |
|
|
FC-1 |
52.950,40 |
370.653,43 |
|
|
FC-2 |
36. 133,66 |
252. 955,62 |
|
|
FC-3 |
22. 680,19 |
158. 761,33 |
|
|
CC-1 |
404. 767,88 |
2.975. 043,70 |
|
|
CC-2 |
328.983,78 |
2. 417. 699,80 |
|
|