LEI Nº 1.220/92, DE 28 DE MAIO DE 1992.

 

"ALTERA QUANTITATIVO DO ANEXO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.131/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º - O quantitativo constante do anexo III da Lei Municipal nº. 1.131/90 que refere-se a função de "Encarregado de Turma" - Ref. FC-2 - passa a ser 11 (onze).

 

ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 28 de Maio de 1992.

 

JOSE ALMANÇA TRUJILLO

Prefeito Municipal

 

DIVINO SERGIO NICOLAU

Secretário Municipal de Administração

 

VALERIA AGUILAR SATLER

Assessora de Planejamento

 

REGIS BONINO MOREIRA

Procurador Jurídico

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.