LEI Nº 1.220/92, DE 28 DE MAIO DE 1992.
"ALTERA
QUANTITATIVO DO ANEXO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.131/90 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º - O quantitativo constante do anexo III da Lei Municipal nº. 1.131/90 que refere-se a função de
"Encarregado de Turma" - Ref. FC-2 - passa a ser 11 (onze).
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 28 de Maio de 1992.
JOSE ALMANÇA TRUJILLO
Prefeito Municipal
DIVINO SERGIO
NICOLAU
Secretário
Municipal de Administração
VALERIA AGUILAR SATLER
Assessora de Planejamento
REGIS BONINO MOREIRA
Procurador Jurídico
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.