LEI N° 1.218/92, DE 25 DE MAIO DE 1992.

 

"ALTERA LEI N° 1.011/86, DE 20.03.86, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

ART. - O Art. 70 da Lei n° 1.011/86 passará a ter a seguinte redação:

 

ART. 70 - As multas serão impostas tendo como padrão o escalonamento constante do Anexo I da presente Lei.

 

ART. 2° - A alínea "a" do Art. 100 da Lei n° 1.011/86 passará a ter a seguinte  redação:

 

Afastamento frontal = 1,5 m (um metro e cinqüenta centímetros).

 

ART. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 25 de Maio de 1992.

 

JOSE ALMANÇA TRUJILLO

 Prefeito Municipal

 

DIVINO SERGIO NICOLAU

 Secretário Municipal de Administração

 

ANTONIO PEDRO DE CASTRO

Secretário Municipal de Finanças

 

DANIEL CARNEIRO

 Sec. Mun. de Obras e S. Urbanos

 

VALERIA AGUILAR SATLER

Assessora de Planejamento

 

REGIS BONINO MOREIRA

Procurador Jurídico

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

 

ANEXO I DA LEI 1.011/86 (a que se refere o Art. 70)

 

TIPO DE INFRAÇÃO

VALOR DA MULTA (EM URMF)

 

Na falta do pedido à Prefeitura Municipal de Alvará de Licença para execução de obra

03

Na falta do pedido à Prefeitura Municipal de Autorização para demolição.

03

Nas demais infrações previstas

nesta Lei.

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