LEI N° 1.211/92, DE 06 DE
MARÇO DE 1992.
"AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL" DA ÁREA DE
ENGENHARIA CIVIL E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar um Engenheiro Civil
pelo período de Março a Dezembro de 1992.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para fins de remuneração e
execução de tarefas do profissional referido neste artigo levar-se-á em
consideração o determinado no anexo I a que se refere o ART. 5°
da Lei n° 1.134/90, bem como o item da referida
Lei que especifica a descrição detalhada das tarefas.
ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire/ES, 06 de Março de 1992.
JOSE ASSIS DE CASTRO
Prefeito Municipal
DIVINO SERGIO NICOLAU
Secretário Municipal de Administração
VALERIA AGUILAR SATLER
Secretaria Municipal de Finanças
ANTÔNIO PEDRO DE CASTRO
Assessor de Planejamento
REGIS BONINO MOREIRA
Procurador Jurídico
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.