LEI N° 1.211/92, DE 06 DE MARÇO DE 1992.

 

"AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL" DA ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

ART. - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar um Engenheiro Civil pelo período de Março a Dezembro de 1992.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Para fins de remuneração e execução de tarefas do profissional referido neste artigo levar-se-á em consideração o determinado no anexo I a que se refere o ART. 5° da Lei n° 1.134/90, bem como o item da referida  Lei que especifica a descrição detalhada das tarefas.

 

ART. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 06 de Março de 1992.

 

JOSE ASSIS DE CASTRO

Prefeito Municipal

 

DIVINO SERGIO NICOLAU

Secretário Municipal de Administração

 

VALERIA AGUILAR SATLER

Secretaria Municipal de Finanças

 

ANTÔNIO PEDRO DE CASTRO

Assessor de Planejamento

 

REGIS BONINO MOREIRA

Procurador Jurídico

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.