LEI Nº 1.204/91, DE 30 DE DEZEBRO DE 1991

 

"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES PARA O EXERCÍCIO DE 1992 E DÁ OU­TRAS PROVIDENCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, fa­ço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1o - O Orçamento do Município de Muniz, Freire - Estado do Espírito Santo para o exercício de 1992, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa na importância de Cr$ 3.150.000.000.00 (Três bilhões, cento e cinquenta milhões de cruzeiros).

 

ART. 2o - A participação financeira do Poder Legislativo Municipal no presente Orçamento será de 10% (dez por cento) das receitas arrecadadas, excluídas destas as provenientes de convênios assinados e recebidos.

 

ART. 3o - Integram a presente Lei o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde.

 

ART. 4º - As dotações Orçamentárias serão movimentadas pelos órgãos da Administração.

 

ART. 5° - A execução do presente Orçamento obedecerá às di­retrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Artigos alterados pela Lei nº. 1206/1992

 

ART. 6º - Esta Lei entrará em viger na data de 1º de Janeiro de 1992.

 

ART. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 30 de Dezembro de 1991.

 

JOSE ALMANÇA TRUJILLO

Prefeito Municipal

 

DIVINO SERGIO NICOLAU

Secretário Municipal de Administração

 

ANTONIO PEDRO DE CASTRO

Secretário Municipal de Finanças

 

JORGE BELLO FILHO

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

RENILDO THIENGO

Secretário Municipal de Agricultura

 

JOVELINA FERREIRA DA SILVA AGUIAR

Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social

 

ELOISA HELENA CASSA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

VALERIA AGUILAR SATLER

Assessora de Planejamento

 

REGIS BONINO MOREIRA

Procurador Jurídico

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.