LEI Nº 1.204/91, DE 30 DE DEZEBRO DE 1991
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ
FREIRE/ES PARA O EXERCÍCIO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
ART. 1o - O Orçamento do Município de Muniz, Freire - Estado do Espírito Santo
para o exercício de 1992, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei,
estima a Receita e fixa a Despesa na importância de Cr$
3.150.000.000.00 (Três bilhões, cento e cinquenta milhões de cruzeiros).
ART. 2o - A participação financeira do Poder Legislativo Municipal no presente Orçamento
será de 10% (dez por cento) das receitas arrecadadas,
excluídas destas as provenientes de convênios assinados e recebidos.
ART. 3o - Integram a presente
Lei o Orçamento do Fundo Municipal de
Saúde.
ART. 4º
- As dotações Orçamentárias serão
movimentadas
pelos órgãos da Administração.
ART. 5° - A execução do presente
Orçamento obedecerá às diretrizes estabelecidas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigos
alterados pela Lei nº. 1206/1992
ART. 6º - Esta
Lei entrará em viger na data de 1º
de Janeiro de 1992.
ART. 7º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire/ES, 30 de Dezembro de 1991.
JOSE ALMANÇA TRUJILLO
Prefeito Municipal
DIVINO SERGIO NICOLAU
Secretário Municipal de Administração
ANTONIO PEDRO DE CASTRO
Secretário Municipal de Finanças
JORGE BELLO FILHO
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
RENILDO THIENGO
Secretário Municipal de Agricultura
JOVELINA FERREIRA DA SILVA AGUIAR
Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social
ELOISA HELENA CASSA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
VALERIA AGUILAR SATLER
Assessora de Planejamento
REGIS BONINO MOREIRA
Procurador Jurídico
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.